DECRETO nº 0944, 20 de dezembro de 2.011.
Aprova o Plano de Manejo e o Zoneamento da
Área de Proteção Ambiental - APA - do Rio
Vermelho e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Bento do Sul - SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, considerando
- os compromissos brasileiros com a proteção ambiental, em especial com a UNESCO no que se refere à Reserva da Biosfera;
- as disposições da Sistema Nacional e do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e SEUC -
- a necessária proteção dos recursos hídricos preconizada pelas normas federais e estaduais pertinentes;
- o teor da Política Nacional de Mudanças sobre o Clima;
- a conservação dos recursos naturais, em especial os faunísticos e florísticos, na região da APA do Rio Vermelho e seus corredores ecológicos;
- a melhoria da qualidade de vida das populações da região abrangida pela APA do Rio Vermelho, resultantes da conservação dos recursos naturais e do incremento de atividades econômicas sustentáveis, em especial o turismo;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo e respectivo Zoneamento da Área de Proteção Ambiental - APA - do Rio Vermelho, que integram como Anexos o presente Decreto.
Art. 2º - A APA do Rio Vermelho integra o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com o Consórcio Quiriri, informará anualmente os órgãos estadual e federal responsáveis, respectivamente, pelo SEUC e pelo SNUC, quanto à qualidade ambiental da APA do Rio Vermelho e manterá vigilância quanto à atualização dos dados nos Cadastros Estadual e Federal respectivos.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conjunto com o Consórcio Quiriri, buscarão apoio financeiro para a implementação da APA do Rio Vermelho junto aos órgãos estaduais e federais responsáveis pela implementação da Política do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Política sobre Mudança Climática, dentre outras fontes, estaduais, federais e de cooperação internacional, bem como junto à iniciativa privada e entidades do terceiro setor.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conjuntocom o Consórcio Quiriri, implementarão o Plano de Manejo e respectivo Zoneamento ora aprovados.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
São Bento do Sul, 20 de outubro de 2.011.
Magno Bollmann
PREFEITO MUNICIPAL