Mostrando postagens classificadas por data para a consulta psa. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por data para a consulta psa. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Por que comemorar o Meio Ambiente em São Bento?

Por que comemorar o Meio Ambiente em São Bento?

O Dia Mundial do Meio Ambiente é a principal data para ação ambiental, e desde 1974 é celebrado todos os anos no dia 5 de junho.

Nesta semana, de 1º a 5 de junho é celebrada no país a Semana do Meio Ambiente, e devido a pandemia do coronavírus as atividades que envolveriam público foram canceladas.

Porém, o fato de não realizar uma ação comemorativa alusiva a data não é motivo para que São Bento do Sul não comemore o Dia Mundial do Meio Ambiente, pois muitas ações desempenhadas ao longo dos anos já justificam tais comemorações.

São Bento do Sul é um município diferenciado quando se trata de ações em benefício do meio ambiente, ações estas que revertem-se em benefício da própria população, proporcionando melhor qualidade de vida, mais saúde e uma cidade muito melhor para se viver.

Para o secretário de Agricultura e Meio Ambiente do município, biólogo Marcelo Hübel, "a melhor definição de meio ambiente em São Bento do Sul é a melhoria contínua".

Sobre este ponto de vista Marcelo apresentou diversas ações que são realizadas no município e que comprovam o termo "melhoria contínua".

No quesito licenciamento ambiental a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente conquistou a “Gestão Florestal” em convênio com o Instituto de Meio Ambiente – IMA, podendo realizar a autorização de corte de vegetação para alguns casos.

Não satisfeita com a atribuição, trabalhou na forma conjunta e de apoio com o prefeito para o Consórcio Intermunicipal Quiriri conquistar a habilitação de licenciador nível III pelo CONSEMA, função que vem desempenhando, assumindo o corte de vegetação e podendo fazer o licenciamento de indústrias, loteamentos, pedreiras e muitas outras atividades.

Na Unidade de Conservação APA do Rio Vermelho, regulamenta após o Plano de Manejo, apresenta um Conselho Gestor forte e atuante, indicando as decisões para o Município, que assim pode tomar decisões fundamentadas.

O Conselho de Meio Ambiente do Município – COMDEMA vem desenvolvendo encontros mensais e fidedignos às responsabilidades dos requisitos legais, debate e recomenda decisões adequadas ao município.

O Plano Municipal da Mata Atlântica, subsidiado pela AMUNESC, e construído com a sociedade civil, elaborada pela CEDRO Ambiental, está pronto e deve ser submetido a aprovação do COMDEMA e também em apresentação no formato de audiência pública.

O Pagamento por Serviços Ambientais – PSA Produtor de Água do Rio Vermelho, recebeu premiações Estadual (2), Federal (1) sendo cobiçado em nível internacional. Um modelo eficiente que preserva o meio ambiente por incentivo financeiro para os proprietários que preservam o manancial de água que abastece São Bento do Sul.

Este PSA foi replicado e já está implantado também da micro bacia do Rio Negrinho II e Rio Banhados.

Na questão de resíduos o SAMAE está na fase de implantação de um projeto inovador de redução e reaproveitamento do lixo, transformado em produto para construção civil o material que atualmente ainda vai para aterro. Ainda implantou um sistema de recebimento de material de jardim, restos de construção, lâmpadas e madeiras. Sempre preservando e valorizando a Cooperativa de Catadores de Material Reciclável do Bairro Brasília, que também teve apoio no recebimento dos reciclados dos Ecopontos.

Também foram implantados 44 quilômetros de esgoto na cidade, diminuíndo o problema de poluição de rios e melhorando a saúde pública.

Na questão da educação ambiental o Museu Natural Entomológico recebeu milhares de estudantes e público em geral para apreciar as exposições, mas também cursos e palestras.

A Trilha do Papagaio, no Parque Marista, também interagiu centenas de estudantes que aprenderam por práticas de vivência com a natureza a valorização do meio ambiente, com formato semelhante das visitas realizadas na Usina Rio Vermelho de Energia Ltda, também parte integrante do programa Econsciêcia da Secretaria Municipal de Educação que transformou o modelo de ensino aprendizado com uma metodologia diferenciada e enriquecedora para os estudantes.


Para finalizar ainda está em fase de planejamento a implantação da Unidade de Conservação – Parque Natural Municipal, localizado próximo da UNIVILLE. Também está em fase de tramitação o repasse de uma propriedade para implantação do Jardim Botânico, que será voltado para educação ambiental, pesquisa, turismo, lazer, cultura e saúde.


Sobre todas estas ações elencadas por Marcelo, o prefeito Magno Bollmann, ambientalista nato e idealizador do PSA e do Consórcio Intermunicipal Quiriri, fez questão de comentar que "São Bento do Sul é uma região diferenciada sim. Os projetos aqui implantados contam com profissionais dedicados que lutam para o sucesso das ações. A população ao longo dos anos também vem abraçando muitas ações e a conscientização já é muito presente entre todos. Temos muito orgulho de acompanhar e verificar o fortalecimento e o sucesso destas ações com o passar do tempo", disse o prefeito, que ainda enfatizou os trabalhos conjuntos com os municípios de Rio Negrinho, Campo Alegre e Corupá, integrantes do Consórcio Intermunicipal Quiriri, e que trabalham juntos para o sucesso de diversas ações.

Joberth Krause
Contribuição Marcelo Hübel
Assessoria de Imprensa
Prefeitura de São Bento do Sul

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

EDITAL PSA RIO BANHADOS E RIO NEGRINHO II EM SÃO BENTO DO SUL


 Edital de Credenciamento n.º 07/2020 

  

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – PROGRAMAS PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO NEGRINHO II E 
PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO BANHADOS 

  



28 de janeiro de 2020 




  
Rua Marechal Floriano 214, Centro – Cx Postal 422 – São Bento do Sul /SC - CEP 89.280-343 - Fone (47) 3631-3900 - CNPJ 86.050.978/0001-83                                                  
www.samaesbs.sc.gov.br 


O SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO  torna público o presente Edital  07/2020, de credenciamento para o Programa  de Pagamento por Serviços Ambientais  “Produtor de Água”  para as microbacias do Rio Negrinho II e Rio Banhados, tendo como base legal a Lei Municipal nº 2258, de 16 de dezembro de 2008, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de São Bento do Sul, e Lei Municipal de nº 2.677, de 24 de novembro de 2010, que institui a Política Municipal de Pagamento de Serviços Ambientais, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 1571, de 26 de novembro de 2019. 

O PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS 

A microbacia do Rio Negrinho II tem o tamanho de 4.764 hectares, abrangendo a área onde se localiza a antiga captação de água do SAMAE, no Bairro Brasília. A etapa inicial de implantação do programa “Produtor de Água do Rio Negrinho II” abrange propriedades dentro da microbacia do Rio Negrinho II, a partir da interseção da Estrada Alberto Torres com a Rua Francisco Wenceslau dos Santos, no Bairro Centenário, até a nascente mais distante, no município de Campo Alegre, conforme mapas abaixo: 

Microbacia do Rio Negrinho II, da antiga captação de água do SAMAE até a nascente mais distante.  


Microbacia do Rio Negrinho II – Área prioritária de início do Programa destacada em linha amarela 

   
A microbacia do Rio Banhados tem o tamanho de 6.267 hectares, abrangendo a quase totalidade do Bairro Serra Alta. A etapa inicial de implantação do programa “Produtor de Água do Rio Banhados” abrange propriedades dentro da microbacia do Rio Banhados,  a partir da ponte na Rua José Ruckl até a nascente mais distante, na divisa com o Bairro Rio Vermelho Estação, conforme mapas abaixo; 

Microbacia do Rio Banhados 

Microbacia do Rio Banhados – Área prioritária para início do Programa destacada em amarelo 
  

O PROGRAMA tem como objetivo estimular a conservação de áreas naturais e sua biodiversidade  e melhorar  a qualidade e quantidade de água em mananciais  das  microbacias, compensando monetariamente os proprietários de terra, por meio de pagamento por serviços ambientais (PSA). 

As ações implementadas incluem a conservação de áreas com vegetação nativa, a restauração de Áreas de 
Preservação Permanente e Reserva Legal e de áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos,  e também boas  práticas conservacionistas  em áreas produtivas, tais como lavouras e pastagens. 

As ações previstas para este Projeto podem ser assim resumidas: 

Proteção aos remanescentes preservados e restauração de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos; 

Incentivo à restauração das APP degradadas e das áreas de Reserva Legal; 

Incentivo à utilização de práticas agrícolas menos impactantes, buscando conciliar a produção com a conservação; 

Pagamento aos proprietários participantes pelo serviço ambiental gerado, com valores calculados a partir de estudo de valoração dos serviços ambientais;  

Monitoramento dos resultados.  

Por meio dessas ações, o Projeto visa o estabelecimento de uma política pública ambiental e de desenvolvimento territorial sustentável, com a adoção de retribuição pecuniária a proprietários que se proponham a adotar práticas e manejos conservacionistas em suas terras com vistas à conservação e recuperação do solo e da água.

COMITÊ GESTOR DO PROJETO

O Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, criado pela Lei Municipal N° 2.677/2010 e regulamentado pelo Decreto Municipal N°  457/2017,  é  composto  por representantes de instituições multidisciplinares de saber notório para a governança do Projeto.  

As instituições que compõe o CGP contribuíram para a implantação e execução do Projeto em suas respectivas áreas de conhecimento e por meio de outros programas e projetos específicos na área de atuação do Projeto. 

Além de contribuir e acompanhar na execução do Projeto, estas  instituições  irão participar da comissão julgadora e deliberativa de programas e projetos complementares. 

OBJETO DO EDITAL 

Este Edital tem por objeto a seleção de propriedades que visem prover Serviços Ambientais decorrentes de práticas que resultem em: 

Conservação de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação;  
                                                 
Restauração de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos 

Boas práticas agropecuárias com manejo de conservação do solo e da água 

JUSTIFICATIVA 

O Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) é um mecanismo que surge como um instrumento econômico da proteção dos ecossistemas e do uso sustentável dos recursos naturais, por meio dos conceitos de “protetor-recebedor” e “usuário-pagador”.  Isso significa que os proprietários que protegem suas áreas naturais e, consequentemente, proveem serviços ambientais,  podem ser remunerados financeiramente, ou de outra maneira não financeira, pelos esforços de manutenção desses serviços. Neste sentido, o PSA é um incentivo de recompensa e incentivo aos proprietários que ajudam a garantir um serviço ambiental e a manter o bem-estar das pessoas e da sociedade em geral que dele se beneficiam. Para efeito deste Edital, definem-se  Serviços  Ambientais  como  serviços desempenhados pelo meio ambiente que resultam em condições adequadas à sadia qualidade de vida, constituindo as seguintes modalidades. 

4.2.1.  Serviços de aprovisionamento: serviços que resultam em bens ou produtos ambientais com valor econômico, obtidos diretamente pelo uso e manejo sustentável dos ecossistemas; 

4.2.2.  Serviços de suporte e regulação: serviços que mantêm os processos ecossistêmicos e as condições dos recursos ambientais naturais, de modo a garantir a integridade dos seus atributos para as presentes e futuras gerações; 

4.2.3.  Serviços culturais: serviços associados aos valores e manifestações da cultura humana, derivados da preservação ou conservação dos recursos naturais; 

No  desenvolvimento de projetos de PSA devem-se considerar os seguintes conceitos e premissas: provedores,  voluntariedade, marco legal, valoração dos serviços ambientais, condicionalidade e contratos de premiação. 

4.3.1.  Provedores: Fornecimento do serviço ambiental por meio de proprietários de terras (provedores);  

4.3.2.  Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): retribuição, monetária ou não, às atividades humanas de restauração (no caso de áreas que não foram muito alteradas), recuperação (no caso de áreas muito degradadas), manutenção e melhoria dos ecossistemas que geram serviços ambientais e que estejam amparadas por planos e programas específicos. 

4.3.3.  Voluntariedade: A característica de voluntariedade é uma das principais diferenciações do PSA de outros mecanismos, demonstrando que PSA não é compulsório, mas sim uma estrutura negociada, e pressupõe que potenciais provedores têm alternativas de uso do solo. Os cadastros e contratações somente serão realizados a partir da voluntariedade do proprietário e seguindo os requisitos mínimos estipulados de comum acordo entre os parceiros do projeto;  

4.3.4.  Marco legal:  os proprietários contratados necessitam cumprir a legislação ambiental ou assinar um termo de compromisso com o órgão responsável da região;  

4.3.5.  Valoração dos serviços ambientais: a valoração é o processo em que se estabelece o preço dos serviços ambientais prestados. A metodologia Oásis não tem como objetivo, puramente, a valoração do serviço ambiental, mas sim incentivar os proprietários a modificarem a maneira de uso da terra quando essas não estiverem em consonância com as práticas conservacionistas. O cálculo considera o custo de oportunidade da terra, os serviços ambientais providos e boas práticas agrícolas. As áreas naturais têm peso maior na avaliação da propriedade, já as áreas em restauração e/ou convertidas para produção agropecuária, podem ser contabilizadas, porém com pesos menores;  

4.3.6.  Condicionalidade: pagar somente se o provedor garantir o fornecimento do serviço em questão pelo período determinado em contrato;  

4.3.7.  Contratos de premiação: os proprietários das áreas selecionadas a participarem do projeto devem assinar um contrato para premiação pelos serviços ambientais, onde são estabelecidos os valores, prazos e periodicidade dos pagamentos, além de conter a descrição dos compromissos de melhorias e adequações das propriedades que serão verificados nos monitoramentos das áreas. 

Os benefícios do PSA na microbacia serão a manutenção e gradual recuperação dos mananciais hídricos das microbacias. 

ÁREA DE ABRANGÊNCIA DESTE EDITAL  

 Áreas especiais para o projeto, selecionadas através de princípios e critérios ambientais com objetivo de um planejamento sistemático para conservação ambiental. 

5.1.1.  Prioridade para bacias sub-bacias ou micro bacias de uso atual ou futuro abastecedoras de sistemas públicos de fornecimento de água para consumo humano ou contribuintes de reservatórios; 

5.1.2.  Prioridade para diminuição de processos erosivos, redução de sedimentação, aumento da infiltração de água no solo, melhoria da qualidade e quantidade de água, constância do regime de vazão e diminuição da poluição; 

5.1.3.  Prioridade para bacias com déficit de cobertura vegetal em áreas de preservação permanentes; 

5.1.4.  Prioridade para bacias hidrográficas onde estejam implementados os instrumentos de gestão previstos na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. 

5.1.5.  Reflorestamento de áreas degradadas; 

5.1.6.  Conservação da biodiversidade em áreas prioritárias;  

5.1.7.  Preservação da beleza cênica relacionada ao desenvolvimento da cultura e do turismo; 

5.1.8.  Formação e melhoria de corredores ecológicos entre áreas prioritárias para conservação da 
biodiversidade;   

5.1.9.  Vedação à conversão das áreas florestais caracterizadas como Áreas de Preservação Permanente (APP) para uso agrícola ou pecuário; e, 

5.1.10. Manutenção ou recuperação de área de extrema relevância para fins de conservação da biodiversidade. 

Para efeitos deste edital a  área de abrangência engloba todas as propriedades  existentes nas áreas prioritárias indicadas acima. 

Prazos:  O Período de apresentação de propostas  de credenciamento  será de  60  (sessenta  dias)  de 30/01/2020 à 30/03/2020.  

Caberá  ao  Comitê Gestor do Programa Municipal  de Pagamento por Serviços Ambientais  –  estipular, conforme disponibilidade de recursos humanos e financeiros, as futuras chamadas para apresentação de propostas de credenciamento para ampliação do programa dentro da bacia. 

Os contratos serão celebrados pelo prazo de 24 meses.  

Havendo disponibilidade de recursos e a critério da Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, os limites de prazo expostos acima poderão ser ampliados.  

MODALIDADES 

As modalidades de serviços ambientais que serão remunerados são:  

Conservação de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação e recuperação florestal; 

Restauração de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos; 

Boas práticas agropecuárias com manejo de conservação do solo e da água; 

Gestão da propriedade. 

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS 

O principal objetivo deste Edital é incentivar, por meio do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a conservação/recuperação de recursos naturais, com especial destaque à água, ao solo e a vegetação. São consideradas, para efeitos deste Edital, 4 modalidades distintas de PSA, descritas a seguir: Elaboração da Linha de Base e Projeto  de Adequação da  Propriedade (PAP): Considerando as características ambientais coletadas  no diagnóstico da propriedade e consequente validação das informações da tábua de cálculo e elaboração do mapa, será montado um documento específico de Linha de Base da propriedade. Este documento será anexado ao contrato de pagamento por serviços ambientais e servirá como referência para as atividades de monitoramento que têm como finalidade verificar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de premiação por serviços ambientais, por parte do proprietário. 

Valoração ambiental das propriedades: A  valoração da propriedade é realizada com a confirmação dos dados da tábua de cálculo (quantidade de áreas naturais e  checklist  dos critérios de valoração), será possível obter a nota da propriedade e cálculo do valor monetário a ser recebido, conforme metodologia de valoração ambiental  já utilizada no Programa Produtor de Água do Rio Vermelho.

O cálculo, específico para cada propriedade, possibilitará a classificação das propriedades em um ranking de critérios de priorização, no qual as propriedades melhores colocadas serão as mais indicadas para o recebimento da premiação por serviços ambientais.  Título de Pagamento por Serviços Ambientais, por hectare de área natural, limitado a uma área de 16 (dezesseis) hectares de área natural por propriedade. 

Definição  das propriedades selecionadas: Após o ordenamento das propriedades pré-selecionadas pelo seu nível de prioridade para premiação, conforme os critérios pré-estabelecidos, verifica-se o montante de recursos disponível para premiação. De posse do valor de premiação calculado pela fórmula de valoração ambiental para cada propriedade na etapa anterior, identifica-se quantas propriedades (entre as melhores “ranqueadas”) poderão ser apoiadas pelo projeto. Este conjunto de propriedades é validado, conjuntamente entre os parceiros do projeto, para determinação de quais as propriedades serão apoiadas mediante premiação por pagamento por serviços ambientais. 

Valor de premiação: Para este Edital, será repassado anualmente aos proprietários, a título de Pagamento por Serviços Ambientais, por hectare de área natural, limitado ao valor de R$ 517,84 (Quinhentos e Dezessete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de área natural por hectare, correspondente a 122,5 Unidades Fiscais do Município (UFM), os valores resultantes do cômputo das notas dos grupos e itens constantes da Tábua de Valoração. Entretanto, propriedades em que os valores do cômputo da Tábua de Valoração sejam inferiores a R$ 528,41 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Oitenta e Um Centavos) por propriedade, correspondente a 125 UFM por propriedade, receberão este valor como um pagamento mínimo referente a propriedade, valor estipulado pela Lei Municipal n° 2.677/2010. O valor máximo a ser pago a cada proprietário, independentemente da nota recebida, será de R$ 6.000,00 por propriedade. 

Assim, temos que:  

Onde:

X= Valor base um percentual do 122,5 Unidades Fiscais do Município (UFM)

N = Somatório dos pesos atribuídos às características e ações que garantem a qualidade dos serviços 
ambientais prestados pela propriedade

Z= Hectares de área de vegetação nativa ou destinada à restauração na propriedade

COMO CALCULAR  

VARIÁVEL X

Descrição: será considerado como valor base R$ 64,73 (Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos), podendo chegar ao valor máximo por hectare, que para o pagamento dos serviços ambientais, será de 122,5 Unidades Fiscais do Município (UFM). 

Medida: valor em reais (R$).

NOTAS

VALOR PSA = X*[1+(N1+N2+N3+N4)]*Z


A denominação do grupo de variáveis em “Notas” tem como objetivo evidenciar a  performance  da  propriedade em cada critério. Os parágrafos a seguir descrevem essas Notas de maneira mais  detalhada. 

N1= Conservação 

Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características ambientais, localização e ações que 
garantem a qualidade dos ambientes naturais da propriedade, visando, sobretudo, reconhecer os proprietários que historicamente conservaram suas áreas de vegetação nativa.  Peso: 4,3  Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa ou croqui da propriedade; visitas a campo. 

N2= Recursos Hídricos

Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características e ações que garantem a qualidade e 
produção da água na propriedade, especialmente nos aspectos relacionados a nascentes e rios presentes na área.   Peso: 1,4 Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa ou croqui da propriedade; visitas a campo. 

N3= Produção  

Descrição: Nota composta por critérios relacionados à produção agropecuária da propriedade, buscando reconhecer e incentivar a adoção de práticas conservacionistas de uso do solo, sobretudo para o abatimento do percentual de erosão nas áreas aptas a produção agrícola. Peso: 0,75 Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa ou croqui da propriedade; visitas a campo. 

N4= Gestão da propriedade

Descrição: Nota composta por critérios relacionados à gestão da propriedade, buscando reconhecer e incentivar a adoção de valorização da propriedade.  Peso: 0,5 Fonte: Cadastro da propriedade; mapa ou croqui da propriedade; visitas a campo.

VARIÁVEL Z (área natural) 

Descrição: Somatório das áreas de vegetação nativa e das áreas destinadas a restauração. Essas áreas devem conter prioritariamente vegetação natural. Entende-se por áreas naturais todas as áreas com  suas características naturais, independente do seu estádio de regeneração, sem intervenção antrópica nem uso para atividade econômica. Áreas destinadas a restauração ou recuperação a partir da assinatura do contrato também poderão ser incluídas neste grupo, porém terão um peso menor na avaliação, para ser incluídas nesta variável, devem ser abandonadas pelos proprietários, principalmente em áreas de preservação permanente. As áreas restauradas pelo proprietário através do plantio de mudas de espécies nativas ou da condução da regeneração natural também podem ser consideradas nestas mesmas condições. Na fórmula, a quantidade de área natural foi definida como um multiplicador visando garantir a proporcionalidade dos serviços ambientais gerados pela propriedade. No entanto, isso não indica que apenas as áreas naturais serão contratadas pelo projeto, pois as ações realizadas nas áreas de produção são contempladas na tábua de cálculo. Medida: área em hectares. Fonte: mapa ou  croqui  da propriedade; escritura ou documentos descritivos da área; visita  a campo; imagens de satélite; fotos aéreas, etc. A fórmula para o cálculo do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais ficará da seguinte forma: 

X= percentual de 122,5 UFM = R$ 64,73 ha/ano




TÁBUA DE VALORAÇÃO




VALOR PSA = 53,27*[1+(N1+N2+N3+N4)]*Z  

APP: Área de Preservação Permanente

RL: Reserva Legal

RPPN: Reserva Particular do Patrimônio Natural

Todos os projetos  de adequações da propriedade  serão elaborados pela própria equipe técnica do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais com o objetivo de promover a máxima adequação ambiental da propriedade. Desta forma, a seleção dos projetos será efetuada com base na proposta do  proprietário  (proponente), podendo aceitar total ou parcialmente as intervenções técnicas recomendadas. 

As avaliações do nível de zelo com a conservação e a restauração da vegetação nativa ocorrerão anualmente antes do referido Pagamento e influenciarão diretamente no valor a ser pago, conforme a  tábua de valoração acima e fórmula descrita acima, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em caso de indicar total falta de zelo. 

ELEGIBILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS PROPONENTES  

Poderão participar desta seleção pública de propostas pessoas físicas ou jurídicas com as seguintes características:  

Ser voluntário a participar do Projeto; 

Estar  total ou parcialmente inserida na área geográfica de execução do projeto, estabelecida pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais; 

Apresentar documentos que habilitam o proprietário/possuidor da área (aquele que está usando a terra) Que possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), no caso de pessoa física; ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa proprietária, no caso de 
pessoa jurídica;  

Atender à legislação ambiental. Caso contrário, o proprietário precisa possuir termo de compromisso de adequação ambiental assinado com os órgãos competentes, condicionado ao recebimento da premiação; 

Não apresentar pendências no Cadastro de Inadimplentes.

Para participar da seleção das propostas, as pessoas físicas ou jurídicas precisarão apresentar cópias dos 
seguintes documentos:  

RG (pessoa física);

CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);

Se Casado (a), certidão de casamento e documento de identidade e CPF da esposa;

Comprovante de residência no nome do proprietário (conta de luz, água, telefone ou similar/pessoa 
física);

Comprovante de propriedade (escritura, ou outro documento  equivalente  com valor legal);

Matrículas atualizadas ou escrituras (certidão original emitida pelo Cartório);

Certificado de cadastro de imóvel emitido pelo INCRA em nome do proprietário/possuidor; e/ou Cópias de processos relacionados à titularidade da área (usucapião, formal de partilha, etc).

Certificado de inscrição da propriedade no CAR  – Cadastro Ambiental Rural (se já tiver inscrito a 
propriedade neste sistema). 
   
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Após o encerramento do prazo para o encaminhamento e recebimento das propostas, estas serão avaliadas pelo  Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais. O processo de análise técnica ocorrerá de acordo com os procedimentos e critérios descritos no presente Edital. 

O  Comitê Gestor, composto  de 3 (três) membros escolhidos entre os componentes  do  Comitê Gestor, decidirá acerca da classificação das propostas e divulgará o resultado.  

Na hipótese de indeferimento da proposta pelo Comitê Gestor, o proprietário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, poderá recorrer, indicando os motivos da  irresignação. O Comitê Gestor terá 10 (dez) dias úteis para analisar e dar parecer final sobre o recurso.  

Caso o projeto de adequação da propriedade não recomende qualquer ação em uma ou mais, a avaliação seguirá as vias ordinárias descritas neste Edital. 

O interesse em implantar integral ou parcialmente o projeto será demonstrado no preenchimento e entrega da Proposta em ficha específica para esse fim (anexo II), onde o  proprietário  apontará quantos hectares se propõe implantar. 

O proprietário deverá manifestar formalmente a intenção de realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua propriedade e de adequá-la às exigências do Código Florestal durante o primeiro ano de 
implantação do projeto.  

As propostas dos  proprietários  serão julgadas com base na disposição dos proponentes em executar o maior número possível de ações e recomendações que constem no projeto  de adequação da propriedade apresentado pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais  para sua propriedade. Quanto mais próxima desse projeto técnico for a proposta do proponente, maior pontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é atingida quando o proponente adota integralmente o projeto técnico feito para sua propriedade. 

Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas serão priorizadas as propostas que, em termos de percentual de execução do projeto de adequação da propriedade, tenham maior pontuação no cômputo total. 

Critérios de priorização de propriedade

Critérios priorização  Categoria  Pontuação

1  Proprietários que já participam do projeto 
Sim  0,5 
Não  0

Prioridade para diminuição de processos erosivos, redução de sedimentação, 
aumento da infiltração de água no solo, melhoria da qualidade e quantidade de água, 
constância do regime de vazão e diminuição da poluição. 
Sim  0,5 
Não  0

3  Propriedades com RPPN 
Sim  0,5 
Não  0

Propriedades localizadas em áreas que aumentem a possibilidades de formação de 
corredores ecológicos 
Sim  0,5 
Não  0

5  Possui área natural excedente 
Sim  0,5 
Não  0

6  Áreas de recarga hídrica (maior densidade de rios e nascentes e drenagem) 
Sim  0,5 
Não  0

7  Áreas de cabeceiras 
Sim  0,5 
Não  0

8  Reserva legal averbada ou Cadastro Ambiental Rural (CAR) 
Sim  0,5 
Não  0 

  
Critérios de desempate de propriedade

1º Proprietários há mais tempo no projeto

2º Maior área excedente natural em relação à propriedade

Da Desqualificação – Serão desqualificadas as propostas que não obtiverem os critérios mínimos indicados 
a seguir: 

Propriedades que não atendam aos requisitos de elegibilidade, apresentados no item 9

O não atendimento a convocação nos prazos estipulados (item 6) ou a não aceitação do instrumento de repasse de recursos caracterizará a desistência do proprietário. 

MONITORAMENTOS

O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente (anualmente) o cumprimento das prerrogativas dos contratos de pagamento por serviços ambientais e termo de compromisso por parte dos proprietários que recebem apoio do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais. Mediante prévio contato com o proprietário, serão feitas visitas  anuais  à propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com o documento de Linha de Base. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutenção das características naturais documentadas na Linha de Base ou se houve alguma alteração (positiva e/ou negativa), sendo condição a aprovação dos relatórios referentes ao pagamento anual da parcela. 

Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovação (fotos) das alterações encontradas, solicitando aos proprietários esclarecimentos sobre as irregularidades identificadas. A situação deverá ser avaliada com o jurídico e caso exista comprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário, o proprietário será informado por escrito a revogação do contrato e o cancelamento dos pagamentos. 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e demais instrumentos legais, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais  poderá penalizar administrativamente aqueles  proprietários  que por comportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnico de vistoria, vierem a causar dano às ações do Projeto em sua propriedade.  

Por ser o proprietário o guardião dos recursos disponibilizados pelo Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais em sua propriedade (mudas, adubo, cercas, construções, etc), quando for detectada negligência, imprudência ou imperícia do proprietário que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos, poderá ser imposto  ao  proprietário, a critério  do Comitê Gestor  a recomposição, a custos próprios, dos recursos disponibilizados pelo  Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais à sua propriedade.  

Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos no contrato e na concepção do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais a rescisão contratual.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1  As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão por conta de dotações orçamentárias do exercício de 2020 com a seguinte classificação: 99 23.06.2028.3.3.3.90.93.01.00.00.00 – Indenizações e restituições

13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1  Os  proprietários  que tenham propostas selecionadas serão comunicados e convocados para a  assinatura de Contrato com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.

13.2  O não atendimento à convocação nos prazos nela estipulados ou a não aceitação dos termos do
Contrato caracterizará a desistência do proprietário.

13.3  Será admitida a apresentação dos documentos em cópia simples desde  que com a presença do original ou em cópia autenticada por cartório ou, ainda, na forma de publicação em imprensa oficial.

13.4  Serão desqualificadas as propostas que não obedecerem rigorosamente aos termos e disposições deste Edital.

13.5  Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a esta Seleção de Projetos poderão ser
obtidos diretamente na sede do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. 

Rua Marechal Floriano 214, Centro – Cx Postal 422 – São Bento do Sul /SC - CEP 89.280-343 - Fone (47) 3631-3900 - CNPJ 86.050.978/0001-83         

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Conselho Gestor da Unidade de Conservação APA Rio Vermelho Humboldt em São Bento do Sul


Conselho Gestor da Unidade de Conservação APA Rio Vermelho Humboldt 

O monumental CEPA – Rugendas inserido na densa vegetação do Rio Natal, novamente abriu as portas para importantes delineamentos da Unidade de Conservação – APA – Rio Vermelho Humboldt, reunindo o Conselho Gestor, com integrantes definidos no Decreto nº 1121 04/06/2012.
A reunião contou com a presença dos conselheiros da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Consórcio Intermunicipal Quiriri; Defesa Civil; SAMAE; Univille; ACR; CDL; CREA; ARECICLA e CEPHARV.


Na abertura da reunião foram explanados dados históricos desde a criação da unidade em 1998, até a conclusão do Plano de Manejo em 2011 até os encaminhamentos que levaram a formação deste novo Conselho Gestor. Foram apresentados os principais tópicos da legislação e as definições da Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Na ocasião foi aprovado o regimento interno que define a constituição, objetivos, atribuições, responsabilidades, forma de organização, funções e regramento das reuniões, e na eleição foram definidos os nomes de Marcelo Hübel para Presidente, Leoni Fuerst como Vice-Presidente e Simone Caroline Piontkewicz na Secretaria Executiva.

Foram discutidas duas solicitações de recomendações e definições de atividades distintas que estão para ocorrer dentro da Unidade de Conservação, sendo a manifestação em relação a atividade de mineração de caulim da JP Mocelim do Paraná para fins de renovação de Licenciamento Ambiental de Operação e também da linha de transmissão 525/230/138 kv Joinville Sul – Itajaí II – Biguaçu, subestações e seccionamentos associados em fase de Licença Ambiental Prévia. Ambas as demandas são decorrentes do IMA – Instituto de Meio Ambiente.
“Tivemos uma reunião muito positiva com um engajamento de ideias que convergiram para decisões importantes para a APA”, comentou Marcelo Hübel, que ainda destacou a importância da presença do prefeito Magno Bollmann. "Mesmo estando em férias o prefeito passou para contribuir com o grupo resgatando a história e trazendo o otimismo e a importância da unidade no entendimento do permitido, proibido e tolerável dentro da APA", concluiu.
Histórico
A criação das Unidades de Conservação foi, sem dúvida, um marco histórico do Consórcio Intermunicipal Quiriri na importância da conservação ambiental, na responsabilidade social e na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
São Bento do Sul apresenta 48% de seu território, com a UC (Unidade de Conservação) APA (Área de Proteção Ambiental) Rio Vermelho/Humbold criado por Lei Municipal nº 246 de 14/08/98. Com a elaboração do Plano de Manejo a APA foi regulamentada pelo Decreto nº 0944 de 20/12/2011. Foi necessário a implantação do “Conselho Gestor” de caráter consultivo conforme Decreto nº 1121 de 04/06/2012, que agora passa por nova estruturação de seus membros.
O conselho é consultivo e deve observar o Plano de Manejo desta Unidade de Uso Sustentável, atendendo os preceitos da LEI nº 9985 18/07/2000 que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. A administração e presidência do “Conselho Gestor” deve ser da Prefeitura de São Bento do Sul, pelo Departamento de Meio Ambiente e pelo Consórcio Intermunicipal Quiriri que trabalharão de forma alternada.
 Membros e funções
Foram distribuídos 21 convites de entidades relacionadas com a Unidade de Conservação, para todos os setores serem representados, entretanto, 16 convites retornaram com indicações de membros, sendo que na primeira convocação estiveram presentes 10 entidades e 18 pessoas.
Presidente: Marcelo Hübel;

Vice-Presidente: Leoni Fuerst;

Secretária Executiva: Simone Caroline Piontkewicz;



Conselheiros do Plenário:
 1 - Secretária de Desenvolvimento Econômico: Édina Weber e Roberto Correa da Silva.
2 - Secretária de Planejamento e Urbanismo: Luiz Cláudio Gayer Schuves e Flávio Luiz Palmquist Pinheiro.
3 - Secretária de Agricultura e Meio Ambiente: Marcelo Hübel e Kaandra Serpa Werner.
4 - Consórcio Intermunicipal Quiriri: Eloah Talisse Kresko e Leoni Fuerst.
5 - Defesa Civil: Amarildo de Jesus e Juliane Maria Schmidt.
6 – EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina: Rogério Pietrzacka e Andrei Hilescheim.
7 – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto: Paulo Schwirkowski e Pedro Furst.
8- Univille – Universidade da Região de Joinville: Débora Cristina Peyerl.
9 – ACR: Juliana Kammer e Mauro Murara.
10 – CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas: Fabio Katzer e Luciane Quint Fortecki.
11 – CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia: Emerson Miguel Schoeffel e Paulo Roberto Schuhmacher.
12 - Associação de Apicultores: Gabriel Zigoski e Ricardo Woehl.
13 – ARECICLA- Associação de Reciclagem: Simone Caroline Piontkewicz e Silverio Arlindo Piontkewicz.
14 - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Karine R. Holler e Felipe Augusto H. D. de Oliveira.
15 – ASBANCO- Associação dos Bananicultores de Corupá; Eliane Cristina Müller e Adolar Behnke.
16- CEPHARV - Cetor de Estudos e Pesquisas Hidrológicos e Ambientais Rio Vermelho: Tatiane Aparecida Batista e Vilson Altivo Torres Fenner.

REGIMENTO INTERNO 

DO CONSELHO GESTOR DA APA RIO VERMELHO HUMBOLD 

CAPÍTULO I  

DA CONSTITUIÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO  

Artigo 1 – O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold, criada pela Lei Municipal 246 de 14/08/98, regulamentada pelo Decreto 0944 de 20/12/11, tem caráter consultivo, conforme estabelece a Lei Federal no 9.985 de 18/07/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.  

Artigo 2 – A área de atuação do Conselho é a área geográfica estabelecida pela Lei Municipal no 
246 de 14/08/98, compreendendo o município de São Bento do Sul inserido na Bacia do Itapocu.  

CAPÍTULO II  
DA SEDE E OBJETIVOS  

Artigo 3 – A sede do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold coincidirá com o endereço do Consórcio Intermunicipal Quiriri.  

Artigo 4 – O Conselho tem como objetivo geral a gestão participativa e integrada da APA, bem como a implementação das políticas de proteção do meio ambiente e do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, no que diz respeito à sua área de atuação, visando atender aos objetivos específicos, às metas e às diretrizes do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold . 

CAPÍTULO III  
DAS ATRIBUIÇÕES  

Artigo 5 – Além dos artigos regimentais, são atribuições do Conselho Gestor aquelas definidas na Lei Municipal n 246 de 14/08/98 e Decreto 0944 de 20/12/11, sendo: 

I – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo na área de Proteção Ambiental;  

II – elaborar o seu regimento interno e propor revisão quando necessário;  

III – buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos, e de seu entorno; 

IV – promover a articulação dos órgãos públicos, organizações não-governamentais, comitê de bacia, comitê do PSA, associações, conselhos, população residente, academia e iniciativa privada, para concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes na APA;  

V – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na área de sua atuação;  
VI – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental na respectiva unidade e de outras fontes;   
                                                                                   
VII – avaliar documentos e deliberar sobre propostas encaminhadas por suas Câmaras Técnicas; 
VIII  –  propor alterações de melhoria do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental  –  APA Rio Vermelho Humbold, ao executivo municipal.  

CAPÍTULO IV  
DA ORGANIZAÇÃO  

Artigo 6 
– O Conselho da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold , deve contemplar, na medida do possível, os quatro setores da sociedade a saber: iniciativa privada, poder público, sociedade civil e academia, vindo atender a seguinte estrutura: 

I – Plenário;  
II – Presidência e Vice-Presidência;  
III – Secretaria Executiva e  
IV – Câmaras Técnicas.  

Artigo 7 – O Plenário é o órgão soberano do Conselho do qual serão emanadas  as decisões e deliberações a serem observadas.  

Artigo 8 
– O Plenário é composto pelos membros do Conselho, escolhidos, indicados e designados na forma de Decreto Municipal, com direito a voz e voto.  

§ 1o – Cada membro suplente assumirá, na ausência do titular, todas as atribuições e tarefas que estiverem sob seu encargo.
  
§ 2o  –  As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.  

§ 3o – Os  representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos órgãos e entidades que os designaram, mediante solicitação por ofício e nova publicação de nominação.  

§ 4o – A eleição dos representantes deve ocorrer a cada 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos e indicados novamente. 

§ 5o – O Conselho escolherá entre seus pares um (a)  Secretária (o) Executiva (o), que exercerá por mandato em pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.  

Artigo 9 – O Conselho será presidido, alternadamente, pelo representante do Consórcio Intermunicipal Quiriri e pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, atendendo também ao exposto a Lei Municipal no 246 de 14/08/98.  

Artigo 10 – No caso de vacância da Secretária (o) Executiva (o) haverá o acúmulo de funções pela presidência por um período não superior a 60 (sessenta) dias, tendo a obrigação de realizar eleição ao final deste prazo, para o preenchimento do cargo vacante.  

Artigo 11  – O Plenário do Conselho poderá instituir Câmaras Técnicas, cuja composição será paritária, de caráter consultivo as quais terão prazo de funcionamento determinado e suas atividades especificadas no ato de sua criação,   
                                                                                   

§ 1o – As Câmaras Técnicas terão apoio da Secretaria Executiva, sendo facultada a participação de especialistas para o cumprimento de seus objetivos.  

§ 2o – As Câmaras Técnicas estabelecerão sua forma de funcionamento em consonância com a Secretaria Executiva do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold ;  

§ 3o – Os integrantes do Conselho, de cada Câmara Técnica serão indicados no seu ato de criação, de forma paritária; 

§ 4o – Cada Câmara Técnica terá um coordenador, eleito pela Câmara, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria  Executiva .
  
Artigo 12 – A partir do segundo mandato deste Conselho o cadastramento e a eleição da Sociedade Civil Organizada será de responsabilidade do Conselho através da Secretária (o) Executiva (o).  

§ Único – Em caso de extinção ou inadequação de qualquer uma das entidades existentes, caberá ao Conselho da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold organizar nova eleição para indicar nova entidade.  

CAPÍTULO V  
DA PRESIDÊNCIA, SECRETARIA (O) EXECUTIVA (O), E DOS MEMBROS DO PLENÁRIO  

Artigo 13 – À Presidência do Conselho cabem as seguintes funções:  

I - presidir as reuniões do plenário;  

II - representar o Conselho;  

III  -  estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do Plenário, através da (o) Secretária (o) Executiva (o);  

IV - resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;  

V  -  credenciar, a partir de solicitação dos membros do Conselho, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito à voz e sem direito a voto; conforme art. 22.  

VI  -  tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do Plenário, convocada imediatamente à ocorrência do fato;
  
VI - convocar reuniões extraordinárias do Plenário, quando necessário;  
VII –  na ausência da (o) Secretária (o) Executiva (o) e de seu suplente nas reuniões do Conselho, indicar entre os membros presentes um substituto;  

VIII – votar como membro do Conselho e exercer o voto de qualidade. 

Artigo 14 – A Secretaria Executiva, compete:  

I  –  organizar as reuniões, a ordem do dia, bem como secretariar e assessorar o Conselho Gestor e as Câmaras Técnicas;  

II  -  adotar as medidas necessárias para o funcionamento do Conselho Gestor e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;  

III - dar publicidade às decisões do Conselho Gestor, divulgando-as na região, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos;  

IV – organizar audiências públicas;  

V - manter atualizado o cadastro dos órgãos e entidades membros do Conselho; e estabelecer calendário das reuniões ordinárias.  

Artigo 15 – Ao plenário do Conselho, compete: 

I - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Conselho; 

II - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente;  

III - fazer constar em ata, seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa, quando julgar relevante;  

IV - propor a criação de Câmaras Técnicas;  

V - votar e ser votado para os cargos previstos neste regimento.  

CAPÍTULO VI  
DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS  

Artigo 16  -  O Conselho deverá reunir-se ordinariamente em plenária no mínimo 03 (seis) vezes por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por deliberação do Plenário.  
Artigo 17 - As reuniões do Conselho são públicas 

Artigo 18 - As convocações para as reuniões do Conselho serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias , no caso de reuniões ordinárias, e de 5 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias.  

§ 1o  - A convocação para a reunião indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e a pauta do dia. 

§ 2o  -  A divulgação da convocatória será feita mediante encaminhamento identificado,, em meio eletrônico e pela publicação do Edital de Convocação nas mídias Sociais do Consórcio Intermunicipal Quiriri. 

Artigo 19  -  A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da pauta do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos membros do Conselho presentes na reunião.  

Artigo 20  - As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros, em primeira chamada e com qualquer quorum em segunda chamada, decorrida meia hora da primeira chamada, garantida a participação de todos os segmentos.  

§ 1o - A verificação do quorum deverá se dar até 30 minutos após o horário de convocação;

§ 2o  - As deliberações e propostas apresentadas serão aprovadas por maioria simples dos titulares  representantes presentes;  

§ 3o - As votações serão nominais.  

Artigo 21 - O membro titular que se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas ou cinco intercaladas por mandato, sem justificativa ou sem estar representado por seu suplente, será substituído por indicação de seu setor correspondente.   
                                                                                   
Artigo 22 - Além dos indicados pelos membros do Conselho, terão direito à voz, sem direito a voto, todo e qualquer cidadão previamente cadastrado, antes do inicio de cada reunião; quando representar qualquer órgão público, privado ou sociedade civil organizada, com autorização formal.  

Artigo 23 - Propostas e sugestões de matérias para apreciação do Conselho deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretária (o) Executiva (o), que as incluirá na pauta da reunião subsequente.  

Parágrafo Único - Havendo convergência de propostas e sugestões, a Secretária (o) Executiva (o) poderá juntá-las em uma única proposta ou sugestão, devendo encaminhá-la ao plenário, juntamente com as originais, para deliberação.  

Artigo 24 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do Conselho, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, e adiar, por deliberação do plenário, a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao Conselho.  

Artigo 25  - As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta, poderão ser discutidas a qualquer tempo.
  
Artigo 26  –  Alterações no regimento interno poderão ser apreciadas pelo Conselho, mediante a apresentação de proposta que o altere ou reforme, assinada por no mínimo 5 (cinco) membros titulares.  

§ 1o - As propostas de alteração do regimento serão apresentadas nas reuniões ordinárias. 

§ 2o - O quorum mínimo para deliberar as alterações do regimento será de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros do Conselho e sua aprovação se dará por maioria dos presentes.
  
Artigo 27 - Os casos omissos serão deliberadas em plenária desse conselho  

Artigo 28  - Este regimento entrará em vigor  na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor da Área de Proteção 

Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold.  

São Bento do Sul, dezembro de 2019.