19/01/2011
Moradores serão remunerados por preservação
Em breve, os moradores das margens do Rio Vermelho, em São Bento do Sul, serão pagos para preservarem o manancial que abastece o município. Isso será possível graças a lei de número 2677, aprovada no final de 2010, e que instituiu a “Política Municipal dos Serviços Ambientais”. Através dela, os moradores serão beneficiados através do chamado PSA, que é o Pagamento por Serviços Ambientais. Agora, falta apenas a regulamentação da lei para que os primeiros pagamentos sejam feitos.
O diretor de Meio Ambiente da Prefeitura de São Bento do Sul, Marcelo Hübel, explica que o crescimento das demandas de utilização dos recursos naturais vem causando diferentes tipos de impactos e danos ao meio ambiente. “Uma forma de melhorar as áreas degradadas e garantir a manutenção do ecossistema foi o desenvolvimento de PSA”, conta.
Marcelo revela que basicamente o projeto é direcionado para a necessidade de manutenção e garantia de fornecimento de água e visa a recuperação de áreas degradadas. “Devemos priorizar um equilíbrio ecossistêmico e com isso elaboramos um programa específico para num conjunto de ações conseguirmos proteger o manancial de água que abastece São Bento do Sul”, reforça o diretor.
A lei apresenta abrangência para diferentes atribuições prevendo a garantia do abastecimento de água; diminuição de processos erosivos; recuperação de áreas de bacia com maior impacto provocado por desmatamento; manutenção da biodiversidade, entre outros. “O programa vai abranger os moradores das margens do rio Vermelho, que estarão aderido a diversas melhorias na propriedade para alcançarem pontuações que representarão um valor pago. O valor máximo já previsto em lei é de 122,5 UFM (Unidade Fiscal do Município) que será pago por hectare de APP preservado as margens do rio Vermelho”, detalha. Uma UFM equivale a cerca de R$ 2,57 e apresenta variações mensais, garantindo a atualização de valores.
O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, deve contemplar todos os proprietários que apresentam áreas em parte da Bacia Rio Vermelho inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) Rio Vermelho/Humbold, correspondendo especificamente ao Rio Vermelho, do ponto de captação de água do município de São Bento do Sul até a divisa com o Município de Campo Alegre. Para fins de preservação e conservação da cobertura de vegetação nativa e que atenda a preservação de até 30 metros de conservação da margem de rio. Serão considerados os pagamentos por hectare de área conservada ou em fase comprovada de recuperação da mata ciliar, bem como de adoção comprovada por vistoria de práticas ecoeficientes que melhoram o desempenho ambiental da propriedade.
Nestes ganhos estão previstos a constatação de diferentes situações que serão pontuadas como a observação de: fossa e filtro ou tratamento com zona de raízes, produção orgânica, uso ou não de defensivos agrícolas; preservação de nascentes e afluentes que drenam para o Rio Vermelho; contenção de erosão, formação de corredores biológicos; cuidados especiais com a reserva legal entre outros. “A lei foi aprovada, agora com a definição do programa, será possível regulamentar a lei, começando por rio Vermelho”, finaliza Marcelo Hübel.
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