segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Conselho Gestor da Unidade de Conservação APA Rio Vermelho Humboldt em São Bento do Sul


Conselho Gestor da Unidade de Conservação APA Rio Vermelho Humboldt 

O monumental CEPA – Rugendas inserido na densa vegetação do Rio Natal, novamente abriu as portas para importantes delineamentos da Unidade de Conservação – APA – Rio Vermelho Humboldt, reunindo o Conselho Gestor, com integrantes definidos no Decreto nº 1121 04/06/2012.
A reunião contou com a presença dos conselheiros da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Consórcio Intermunicipal Quiriri; Defesa Civil; SAMAE; Univille; ACR; CDL; CREA; ARECICLA e CEPHARV.


Na abertura da reunião foram explanados dados históricos desde a criação da unidade em 1998, até a conclusão do Plano de Manejo em 2011 até os encaminhamentos que levaram a formação deste novo Conselho Gestor. Foram apresentados os principais tópicos da legislação e as definições da Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Na ocasião foi aprovado o regimento interno que define a constituição, objetivos, atribuições, responsabilidades, forma de organização, funções e regramento das reuniões, e na eleição foram definidos os nomes de Marcelo Hübel para Presidente, Leoni Fuerst como Vice-Presidente e Simone Caroline Piontkewicz na Secretaria Executiva.

Foram discutidas duas solicitações de recomendações e definições de atividades distintas que estão para ocorrer dentro da Unidade de Conservação, sendo a manifestação em relação a atividade de mineração de caulim da JP Mocelim do Paraná para fins de renovação de Licenciamento Ambiental de Operação e também da linha de transmissão 525/230/138 kv Joinville Sul – Itajaí II – Biguaçu, subestações e seccionamentos associados em fase de Licença Ambiental Prévia. Ambas as demandas são decorrentes do IMA – Instituto de Meio Ambiente.
“Tivemos uma reunião muito positiva com um engajamento de ideias que convergiram para decisões importantes para a APA”, comentou Marcelo Hübel, que ainda destacou a importância da presença do prefeito Magno Bollmann. "Mesmo estando em férias o prefeito passou para contribuir com o grupo resgatando a história e trazendo o otimismo e a importância da unidade no entendimento do permitido, proibido e tolerável dentro da APA", concluiu.
Histórico
A criação das Unidades de Conservação foi, sem dúvida, um marco histórico do Consórcio Intermunicipal Quiriri na importância da conservação ambiental, na responsabilidade social e na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
São Bento do Sul apresenta 48% de seu território, com a UC (Unidade de Conservação) APA (Área de Proteção Ambiental) Rio Vermelho/Humbold criado por Lei Municipal nº 246 de 14/08/98. Com a elaboração do Plano de Manejo a APA foi regulamentada pelo Decreto nº 0944 de 20/12/2011. Foi necessário a implantação do “Conselho Gestor” de caráter consultivo conforme Decreto nº 1121 de 04/06/2012, que agora passa por nova estruturação de seus membros.
O conselho é consultivo e deve observar o Plano de Manejo desta Unidade de Uso Sustentável, atendendo os preceitos da LEI nº 9985 18/07/2000 que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. A administração e presidência do “Conselho Gestor” deve ser da Prefeitura de São Bento do Sul, pelo Departamento de Meio Ambiente e pelo Consórcio Intermunicipal Quiriri que trabalharão de forma alternada.
 Membros e funções
Foram distribuídos 21 convites de entidades relacionadas com a Unidade de Conservação, para todos os setores serem representados, entretanto, 16 convites retornaram com indicações de membros, sendo que na primeira convocação estiveram presentes 10 entidades e 18 pessoas.
Presidente: Marcelo Hübel;

Vice-Presidente: Leoni Fuerst;

Secretária Executiva: Simone Caroline Piontkewicz;



Conselheiros do Plenário:
 1 - Secretária de Desenvolvimento Econômico: Édina Weber e Roberto Correa da Silva.
2 - Secretária de Planejamento e Urbanismo: Luiz Cláudio Gayer Schuves e Flávio Luiz Palmquist Pinheiro.
3 - Secretária de Agricultura e Meio Ambiente: Marcelo Hübel e Kaandra Serpa Werner.
4 - Consórcio Intermunicipal Quiriri: Eloah Talisse Kresko e Leoni Fuerst.
5 - Defesa Civil: Amarildo de Jesus e Juliane Maria Schmidt.
6 – EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina: Rogério Pietrzacka e Andrei Hilescheim.
7 – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto: Paulo Schwirkowski e Pedro Furst.
8- Univille – Universidade da Região de Joinville: Débora Cristina Peyerl.
9 – ACR: Juliana Kammer e Mauro Murara.
10 – CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas: Fabio Katzer e Luciane Quint Fortecki.
11 – CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia: Emerson Miguel Schoeffel e Paulo Roberto Schuhmacher.
12 - Associação de Apicultores: Gabriel Zigoski e Ricardo Woehl.
13 – ARECICLA- Associação de Reciclagem: Simone Caroline Piontkewicz e Silverio Arlindo Piontkewicz.
14 - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Karine R. Holler e Felipe Augusto H. D. de Oliveira.
15 – ASBANCO- Associação dos Bananicultores de Corupá; Eliane Cristina Müller e Adolar Behnke.
16- CEPHARV - Cetor de Estudos e Pesquisas Hidrológicos e Ambientais Rio Vermelho: Tatiane Aparecida Batista e Vilson Altivo Torres Fenner.

REGIMENTO INTERNO 

DO CONSELHO GESTOR DA APA RIO VERMELHO HUMBOLD 

CAPÍTULO I  

DA CONSTITUIÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO  

Artigo 1 – O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold, criada pela Lei Municipal 246 de 14/08/98, regulamentada pelo Decreto 0944 de 20/12/11, tem caráter consultivo, conforme estabelece a Lei Federal no 9.985 de 18/07/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.  

Artigo 2 – A área de atuação do Conselho é a área geográfica estabelecida pela Lei Municipal no 
246 de 14/08/98, compreendendo o município de São Bento do Sul inserido na Bacia do Itapocu.  

CAPÍTULO II  
DA SEDE E OBJETIVOS  

Artigo 3 – A sede do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold coincidirá com o endereço do Consórcio Intermunicipal Quiriri.  

Artigo 4 – O Conselho tem como objetivo geral a gestão participativa e integrada da APA, bem como a implementação das políticas de proteção do meio ambiente e do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, no que diz respeito à sua área de atuação, visando atender aos objetivos específicos, às metas e às diretrizes do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold . 

CAPÍTULO III  
DAS ATRIBUIÇÕES  

Artigo 5 – Além dos artigos regimentais, são atribuições do Conselho Gestor aquelas definidas na Lei Municipal n 246 de 14/08/98 e Decreto 0944 de 20/12/11, sendo: 

I – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo na área de Proteção Ambiental;  

II – elaborar o seu regimento interno e propor revisão quando necessário;  

III – buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos, e de seu entorno; 

IV – promover a articulação dos órgãos públicos, organizações não-governamentais, comitê de bacia, comitê do PSA, associações, conselhos, população residente, academia e iniciativa privada, para concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes na APA;  

V – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na área de sua atuação;  
VI – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental na respectiva unidade e de outras fontes;   
                                                                                   
VII – avaliar documentos e deliberar sobre propostas encaminhadas por suas Câmaras Técnicas; 
VIII  –  propor alterações de melhoria do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental  –  APA Rio Vermelho Humbold, ao executivo municipal.  

CAPÍTULO IV  
DA ORGANIZAÇÃO  

Artigo 6 
– O Conselho da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold , deve contemplar, na medida do possível, os quatro setores da sociedade a saber: iniciativa privada, poder público, sociedade civil e academia, vindo atender a seguinte estrutura: 

I – Plenário;  
II – Presidência e Vice-Presidência;  
III – Secretaria Executiva e  
IV – Câmaras Técnicas.  

Artigo 7 – O Plenário é o órgão soberano do Conselho do qual serão emanadas  as decisões e deliberações a serem observadas.  

Artigo 8 
– O Plenário é composto pelos membros do Conselho, escolhidos, indicados e designados na forma de Decreto Municipal, com direito a voz e voto.  

§ 1o – Cada membro suplente assumirá, na ausência do titular, todas as atribuições e tarefas que estiverem sob seu encargo.
  
§ 2o  –  As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.  

§ 3o – Os  representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos órgãos e entidades que os designaram, mediante solicitação por ofício e nova publicação de nominação.  

§ 4o – A eleição dos representantes deve ocorrer a cada 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos e indicados novamente. 

§ 5o – O Conselho escolherá entre seus pares um (a)  Secretária (o) Executiva (o), que exercerá por mandato em pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.  

Artigo 9 – O Conselho será presidido, alternadamente, pelo representante do Consórcio Intermunicipal Quiriri e pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, atendendo também ao exposto a Lei Municipal no 246 de 14/08/98.  

Artigo 10 – No caso de vacância da Secretária (o) Executiva (o) haverá o acúmulo de funções pela presidência por um período não superior a 60 (sessenta) dias, tendo a obrigação de realizar eleição ao final deste prazo, para o preenchimento do cargo vacante.  

Artigo 11  – O Plenário do Conselho poderá instituir Câmaras Técnicas, cuja composição será paritária, de caráter consultivo as quais terão prazo de funcionamento determinado e suas atividades especificadas no ato de sua criação,   
                                                                                   

§ 1o – As Câmaras Técnicas terão apoio da Secretaria Executiva, sendo facultada a participação de especialistas para o cumprimento de seus objetivos.  

§ 2o – As Câmaras Técnicas estabelecerão sua forma de funcionamento em consonância com a Secretaria Executiva do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold ;  

§ 3o – Os integrantes do Conselho, de cada Câmara Técnica serão indicados no seu ato de criação, de forma paritária; 

§ 4o – Cada Câmara Técnica terá um coordenador, eleito pela Câmara, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria  Executiva .
  
Artigo 12 – A partir do segundo mandato deste Conselho o cadastramento e a eleição da Sociedade Civil Organizada será de responsabilidade do Conselho através da Secretária (o) Executiva (o).  

§ Único – Em caso de extinção ou inadequação de qualquer uma das entidades existentes, caberá ao Conselho da Área de Proteção Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold organizar nova eleição para indicar nova entidade.  

CAPÍTULO V  
DA PRESIDÊNCIA, SECRETARIA (O) EXECUTIVA (O), E DOS MEMBROS DO PLENÁRIO  

Artigo 13 – À Presidência do Conselho cabem as seguintes funções:  

I - presidir as reuniões do plenário;  

II - representar o Conselho;  

III  -  estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do Plenário, através da (o) Secretária (o) Executiva (o);  

IV - resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;  

V  -  credenciar, a partir de solicitação dos membros do Conselho, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito à voz e sem direito a voto; conforme art. 22.  

VI  -  tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do Plenário, convocada imediatamente à ocorrência do fato;
  
VI - convocar reuniões extraordinárias do Plenário, quando necessário;  
VII –  na ausência da (o) Secretária (o) Executiva (o) e de seu suplente nas reuniões do Conselho, indicar entre os membros presentes um substituto;  

VIII – votar como membro do Conselho e exercer o voto de qualidade. 

Artigo 14 – A Secretaria Executiva, compete:  

I  –  organizar as reuniões, a ordem do dia, bem como secretariar e assessorar o Conselho Gestor e as Câmaras Técnicas;  

II  -  adotar as medidas necessárias para o funcionamento do Conselho Gestor e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;  

III - dar publicidade às decisões do Conselho Gestor, divulgando-as na região, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos;  

IV – organizar audiências públicas;  

V - manter atualizado o cadastro dos órgãos e entidades membros do Conselho; e estabelecer calendário das reuniões ordinárias.  

Artigo 15 – Ao plenário do Conselho, compete: 

I - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Conselho; 

II - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente;  

III - fazer constar em ata, seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa, quando julgar relevante;  

IV - propor a criação de Câmaras Técnicas;  

V - votar e ser votado para os cargos previstos neste regimento.  

CAPÍTULO VI  
DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS  

Artigo 16  -  O Conselho deverá reunir-se ordinariamente em plenária no mínimo 03 (seis) vezes por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por deliberação do Plenário.  
Artigo 17 - As reuniões do Conselho são públicas 

Artigo 18 - As convocações para as reuniões do Conselho serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias , no caso de reuniões ordinárias, e de 5 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias.  

§ 1o  - A convocação para a reunião indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e a pauta do dia. 

§ 2o  -  A divulgação da convocatória será feita mediante encaminhamento identificado,, em meio eletrônico e pela publicação do Edital de Convocação nas mídias Sociais do Consórcio Intermunicipal Quiriri. 

Artigo 19  -  A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da pauta do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos membros do Conselho presentes na reunião.  

Artigo 20  - As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros, em primeira chamada e com qualquer quorum em segunda chamada, decorrida meia hora da primeira chamada, garantida a participação de todos os segmentos.  

§ 1o - A verificação do quorum deverá se dar até 30 minutos após o horário de convocação;

§ 2o  - As deliberações e propostas apresentadas serão aprovadas por maioria simples dos titulares  representantes presentes;  

§ 3o - As votações serão nominais.  

Artigo 21 - O membro titular que se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas ou cinco intercaladas por mandato, sem justificativa ou sem estar representado por seu suplente, será substituído por indicação de seu setor correspondente.   
                                                                                   
Artigo 22 - Além dos indicados pelos membros do Conselho, terão direito à voz, sem direito a voto, todo e qualquer cidadão previamente cadastrado, antes do inicio de cada reunião; quando representar qualquer órgão público, privado ou sociedade civil organizada, com autorização formal.  

Artigo 23 - Propostas e sugestões de matérias para apreciação do Conselho deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretária (o) Executiva (o), que as incluirá na pauta da reunião subsequente.  

Parágrafo Único - Havendo convergência de propostas e sugestões, a Secretária (o) Executiva (o) poderá juntá-las em uma única proposta ou sugestão, devendo encaminhá-la ao plenário, juntamente com as originais, para deliberação.  

Artigo 24 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do Conselho, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, e adiar, por deliberação do plenário, a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao Conselho.  

Artigo 25  - As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta, poderão ser discutidas a qualquer tempo.
  
Artigo 26  –  Alterações no regimento interno poderão ser apreciadas pelo Conselho, mediante a apresentação de proposta que o altere ou reforme, assinada por no mínimo 5 (cinco) membros titulares.  

§ 1o - As propostas de alteração do regimento serão apresentadas nas reuniões ordinárias. 

§ 2o - O quorum mínimo para deliberar as alterações do regimento será de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros do Conselho e sua aprovação se dará por maioria dos presentes.
  
Artigo 27 - Os casos omissos serão deliberadas em plenária desse conselho  

Artigo 28  - Este regimento entrará em vigor  na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor da Área de Proteção 

Ambiental – APA Rio Vermelho Humbold.  

São Bento do Sul, dezembro de 2019.