8/04/2011
Moradores das margens do rio Vermelho já podem se cadastrar no PSA
Inicia na próxima segunda-feira, dia 11, as inscrições dos proprietários de terrenos às margens do rio Vermelho/Humbold interessados em participar do projeto do PSA (Pagamento por Serviços Ambientais). O programa tem o objetivo de incentivar a preservação da área equivalente às margens do rio de onde é captada a água que abastece o município. Sob este aspecto, num primeiro momento, serão beneficiados proprietários de terras das margens do rio Vermelho do ponto de captação de água até a divisa com Campo Alegre.
Segundo o diretor de Meio Ambiente Marcelo Hübel o primeiro pagamento aos proprietários que aderirem ao projeto está previsto para o mês de junho. “A inscrição é o ato formal e necessário para receber o pagamento, todos os proprietários interessados em participar devem efetuá-la junto ao Samae a partir da próxima semana”, reforça. Marcelo lembra que não é obrigação do proprietário fazer parte do PSA, mas a iniciativa vai favorecer também as gerações futuras. “É uma ação voluntária, mas acredito que com o tempo todos vão acabar aderindo pois a preservação das margens do rio trazem muitos benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a comunidade e gerações futuras”, destaca.
Para efetuar a inscrição o proprietário deve ir até a central de atendimento do Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água Esgoto) localizada a rua Marechal Floriano, 214. Na ocasião deve apresentar CPF, Identidade, a escritura do terreno e responder um questionário com informações básicas da área declarada. Na sequência é realizada a vistoria em campo onde dezoito itens serão analisados para enfim chegar ao valor que será pago ao dono da propriedade. O pagamento será anual e continuo. Mais informações no telefone 3626-3273 (Meio Ambiente) ou 3634-1082 (Samae).
Valor PSA
O proprietário de terras das margens do rio Vermelho do ponto de captação de água do município até a divisa com Campo Alegre receberá o valor mínimo de 125 UFM, equivalendo hoje a R$ 336,23, independente do tamanho da propriedade, mas a valoração apresenta o mínimo de 122,5 UFM por hectare de APP R$ 329,51, tendo reajuste anual pelo IGPM “O valor mínimo existe porque alguns itens da valoração não constam nas propriedades menores, como averbação da reserva legal, por ser área urbana, ou não ter característica de agricultura familiar entre outros, deixando parte da pontuação sem significado para pequenos proprietários de terras”, explica Hübel.
Para quem fazer o cadastro e assinar contrato com o Samae receberá pelo cálculo de pontuação de ações ambientais. Na valoração ambiental são analisados dezoito itens, dentre eles serão observadas as áreas de recuperação da APP ou conservação da mata ciliar; se é produtor rural; apresenta obras de benfeitoria em APP; animais domésticos visitam a APP para beber água; promove o turismo ecológico, entre outros.
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