sexta-feira, 28 de julho de 2017

Licenciamento para Corte de Vegetação já é realidade no município de São Bento do Sul


Licenciamento para Corte de Vegetação já é realidade no município


A partir desta semana já está autorizado o licenciamento para supressão de vegetação emitido pela Prefeitura de São Bento do Sul, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, pelo Departamento de Meio Ambiente. Esta autorização é fruto de um convênio assinado entre o prefeito Magno Bollmann e o Presidente da FATMA, Alexandre Watrick Rates.
Os primeiros contatos com a fundação ocorreram ainda em janeiro. Num primeiro momento foi levantada pela FATMA a possibilidade de não existir a viabilidade do convênio por inúmeras razões. Foi um longo período de conversas e acertos, justificados pela mudança estrutural interna, equívocos do passado, causados por outros municípios, e pela necessidade de adequação do “Termo de Delegação de Atribuições”. 
No Estado ainda existem muitos municípios aguardando a assinatura para iniciarem as atividades. O contrato apresenta 12 páginas com os regramentos e os compromissos em atendimento aos requisitos legais aplicáveis. Na prática a Prefeitura assume a supressão de vegetação em vários quesitos, tendo uma aproximação maior do requerente e com entendimento da realidade do município. “A proposta de trabalho é agilizar o processo de licenciamento para corte de vegetação, mas sem perder etapas ou exigências que a FATMA também exigiria.”, comenta Marcelo Hübel, Diretor de Meio Ambiente. 
O processo segue os mesmos padrões das Instruções Normativas, desenvolvidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente), e aplicadas pela FATMA, também não exime qualquer flexibilidade legal ou normativa.
Na prática o Departamento de Meio Ambiente se torna uma extensão da FATMA, no que tange a licença de supressão de vegetação. Contudo continuam valendo as mesmas regras de protocolos com cobranças das documentações pertinentes ao processo de licenciamento, bem como de taxas e profissionais habilitados para atenderem o processo. 
Na contrapartida o Município assumiu a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação. Mas este compromisso não elimina as compensações ambientais que os requerentes terão que assumir. Para melhor entendimento é possível acessar mais documentos no site da Prefeitura, no campo Serviços, seguindo para todos Serviços, abrindo a janela Gestão Florestal. O atendimento ao público sobre a “Gestão Florestal” será realizado todas as terças-feiras e quintas-feiras no período vespertino nas dependências da Secretaria, anexo ao Museu Natural Entomológico Ornith Bollmann. 
O convênio não é estendido para a APA Rio Vermelho Humbold, devido a Lei Complementar Federal 140/2011, mas esta definição já está em análise pelo setor jurídico da Prefeitura.
Na integra o município pode atender a supressão conforme o porte de área e situações distintas considerando:
Supressão de vegetação de baixo impacto ambiental;
Corte de vegetação secundária nos imóveis urbanos;
Corte no estágio inicial para pequena propriedade rural;
Corte no estágio inicial para imóveis rurais cujo proprietário não  se caracteriza como pequeno produtor rural;
Corte de árvores com risco à via ou ao patrimônio;
Corte de árvores isolada urbana ou rural;
Aproveitamento de árvores mortas ou caídas;
Corte eventual de árvores em área rural.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura de São Bento do Sul