segunda-feira, 11 de julho de 2011

PSA no Anuário do Instituto Negócios Públicos

11/07/2011

PSA no anuário do Instituto Negócios Públicos

O Instituto Negócios Públicos do Brasil, percebendo a necessidade de fomentar a discussão de medidas voltadas à Sustentabilidade Ambiental na Administração Pública, lançou o Prêmio 5 de Junho, dedicado ao reconhecimento e valorização das ações socioambientais. Dentre estas ações, figura no anuário publicado pelo Instituto o PSA – Pagamento sobre Serviços Ambientais, desenvolvido pela Prefeitura de São Bento do Sul.

A entrega das premiações aconteceu na noite de quinta-feira, dia 7, no Castelo Batel, em Curitiba, em solenidade que contou com a presença de representantes de órgãos públicos de todo o Brasil. De São Bento do Sul, esteve presente o Prefeito Magno Bollmann e o diretor de Meio Ambiente, Marcelo Hubel, defendendo o programa são-bentense.

Ação desenvolvida pelo Instituto Negócios Públicos premiou as melhores iniciativas destinadas à promoção da sustentabilidade socioambiental, já que por sua grande representatividade no orçamento público, as compras sustentáveis movimentam recursos estimados em 10% do PIB nacional. “É uma satisfação ver que nosso projeto, que já é referência nacional, está incluído também no anuário, ao lado de outros grandes e bons projetos”, ressaltou o prefeito Magno Bollmann.






Prefeitura de São Bento do Sul – Fabiano Kutach - MTb/SC 02844 - JP
 

PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, “PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO”,
EM SÃO BENTO DO SUL – SANTA CATARINA

Marcelo Hübel 1; Renato de Mello2; Magno Bollmann 3

RESUMO---Este trabalho apresenta a implantação de um programa de Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) no município de São Bento do Sul, Santa Catarina, para proprietários rurais que estejam dentro da Área de Proteção Ambiental Rio Vermelho/Humbold e participem da proteção das áreas próximas às margens do “Rio Vermelho”. O programa tem a denominação de “Produtor de Água do Rio Vermelho” e contempla o pagamento aos proprietários que mantiverem ou recuperarem as áreas às margens do rio Vermelho, manancial de água que abastece o município. O pagamento é anual, realizado pela Prefeitura de São Bento do Sul através do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto). Pode receber este pagamento 49 proprietários, após inscrição, vistoria da propriedade e assinatura de contrato. A tabela de valoração o pagamento tem o valor máximo de R$ 329,51 por hectare de APP do rio Vermelho, e o valor mínimo por propriedade de R$ 336,23. O cálculo e a atribuição de valoração ambiental são realizados por meio de 18 questionamentos, transformados em pontuações para enquadramento nas categorias estabelecidas. Objetiva-se neste Programa a motivação para que os proprietários melhorem continuamente as áreas de seu domínio às margens do rio em questão.

Palavras-Chave: Pagamentos de Serviços Ambientais; Produtor de água, Valoração Ambiental.

ABSTRACT---This paper presents the implementation of a program of Payment for Environmental Services in São Bento do Sul, Santa Catarina, to landowners who are within the Environmental Protection Area of Rio Vermelho/ Humboldt and participate in the protection of areas around the edges "Rio Vermelho". The program has a designation of " Produtor de Água do Rio Vermelho " and includes payments to landowners who maintain or restore their areas on the banks of Rio Vermelho, source of water that supplies the city. The annual payment is held by the Municipality of São Bento do Sul by SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto). 49 land owners can receive this payment after registration, inspection of property and contract signing. The valuation table payment establishes the maximum value of R$329.51 per hectare, and the minimum value for property of R$336.23. The calculation and allocation of environmental valuation are carried out through 18 questions, turned into scores for the established categories. This Program aims in the motivation for owners to continuously improve areas of their properties by the river in question.

Key-words: Payments for Environmental Services; Water Producer; Environmental Evaluation

INTRODUÇÃO

O crescimento econômico do Planalto Norte Catarinense teve um evidente e marcante aspecto histórico que foi a exploração madeireira por serrarias para atender o setor moveleiro. A retirada de madeiras nativas sem manejo adequado em ecossistemas de Floresta Ombrófila Mista nas regiões de maior altitude no sul do país causou impactos e danos permanentes ao meio ambiente.
A exploração insustentável dos recursos naturais e a falta de percepção econômica ambiental causaram historicamente um desequilíbrio ambiental, que necessita de recuperação com práticas ecoeficientes para a preservação e enriquecimento das áreas remanescentes.
As políticas de recuperação e conservação ambiental devem estar sempre comprometidas com a responsabilidade social e econômica dos principais atores envolvidos, que são os produtores rurais. Estes, somente participam de programas ambientais quando vislumbram ganhos econômicos e valorização de seus ativos, por mais conscientes e entendedores de questões tais como sustentabilidade e ecologia. É possível preservar, mas é preciso gerar renda para o empreendedor rural, principalmente aquela oriunda dos serviços e produtos gerados pelos recursos ambientais manejados com práticas ecologicamente corretas. Baseado nestas premissas é que foi desenvolvido um Programa de Pagamento de Serviços Ambientais denominado “Produtor de Água do Rio Vermelho”. Garante-se a preservação do manancial de água do Rio Vermelho, que abastece o município de São Bento do Sul e está localizado na APA Rio Vermelho/Humbold, inovando-se com a aplicação de um modelo desenvolvido especificamente para este caso em um mecanismo de conservação e recuperação do ecossistema com motivação pela valoração ambiental de áreas particulares.
A ocupação das áreas degradadas é interpretada hoje como de direito adquirido pelos proprietários rurais, necessitando de ações baseadas em políticas públicas que fortaleçam melhorias ambientais nessas áreas com ganhos para aqueles que façam manejos sustentáveis. “É pertinente frisar que existem outras experiências de PSA no Brasil, como a cobrança pelo uso da água, o ICMS ecológico, os bônus comercializáveis de Reserva Legal e os créditos de carbono em projetos florestais”, conforme indicam May e Geluda (2005).
O município de São Bento do Sul é rico em nascentes e em cursos d’água, localizado em grande altitude na borda da Serra do Mar. Adotar medidas de melhoria ambiental e praticar ações ecoeficientes é o desafio para garantia da sustentabilidade dos recursos hídricos para as bacias para as quais contribui. Motivar a recuperação de áreas degradadas e manter as áreas conservadas, além de outras ações de melhoria na propriedade pode manter a riqueza hídrica e também a manutenção do ecossistema, garantindo o abastecimento de água do município. O Pagamento de Serviço Ambiental deve ser orientado para a conservação da qualidade ambiental e principalmente para a recuperação do ecossistema.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS

O PSA é hoje uma realidade em diferentes países e cidades do Brasil, como resultado de políticas públicas, força e vontade governamental. Cada programa apresenta particularidades, conforme a realidade local. Alguns dos principais modelos que serviram de referência para este trabalho são descritos a seguir.
A Costa Rica adotou a iniciativa de PSA em um programa que tem como criador e mantenedor a força e vontade governamental, conforme Camacho e Reyes (2002). O México em sua estratégia de intervenção na economia ambiental beneficiou diferentes proprietários de áreas de florestas por um programa de incentivo governamental, que tenta deter a trágica perda das florestas e da água, degradada pela exploração intensa. “De acordo com a Comissão Nacional de Água do México, dos 188 aqüíferos mais importantes e melhor estudados do país, 66% está super explorado, extraindo-se, em média, 190% do que se recarrega, enquanto outros 28% estão no limite do equilíbrio” (CENAPRED, 2003, citado por Muñoz et al, 2006). Os Estados Unidos da América do Norte aplicou os benefícios socioambientais por PSA, com principal motivação na manutenção dos mananciais de água com baixo custo, com iniciativa do governo, mas motivado por entidades e comunidade. “Um ponto fundamental do acordo é o pacote de iniciativas elaboradas para aumentar a viabilidade econômica da agricultura nas comunidades das áreas de mananciais” (Isakson, 2002).
No Brasil, a cidade merecedora de reconhecimento pela destreza e versatilidade em relação ao tema de PSA é a cidade de Extrema em Minas Gerais, que foi a pioneira no país que investiu ações de valoração ambiental pela manutenção dos recursos hídricos Numa ação inédita, a Prefeitura Municipal de Extrema desenvolveu o projeto Conservador das Águas, que previa, dentre outras ações, a utilização de recursos municipais no pagamento de incentivos aos produtores rurais (Pereira, 2009). Na região do Distrito Federal e Goiás foi implantado o “Programa do Produtor de Águas na bacia, visando ao uso e manejo adequados do solo e da água, por meio da compensação financeira ao produtores rurais participantes, proporcional ao serviço ambiental gerado.” (Carvalho, 2009). Em São Paulo e Paraná na cidade de Apucarana foi desenvolvido o Projeto Oásis, tendo pagamento por serviços ecossistêmicos analisados em conjunto. “Desenvolvido pela Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, o Oásis é um projeto de pagamento por serviços ecossistêmicos destinado a proprietários que se comprometam a conservar áreas estratégicas para os mananciais da região metropolitana de São Paulo, por meio de contratos de “Premiação financeira de áreas naturais realmente protegidas.”, conforme Zenni e Guapyassu (2009).
No Espírito Santo o Projeto Produtores de Água nas Bacias dos rios Beneve, Grandu e São José, apresentam em sua essência a mesma preocupação na questão conservacionista em relação aos outros programas, prevendo a necessidade de preservação dos recursos hídricos com manutenção ou recuperação da mata ciliar de APP. Para a definição das áreas de atuação são observadas alguns critérios: viabilidade de formação de mercado de serviços ambientais (sustentabilidade do modelo), reais ou potenciais conflitos pelo uso da água, além de problemas de processos erosivos e transporte de sedimentos para corpos hídricos (Monteiro, 2009). Conforme Ahnert (2009), “É um Importante PSA aos proprietários rurais, visando à ampliação, conservação e/ou preservação da cobertura florestal ambiental e manejo adequado do solo em áreas de relevante interesse para recursos hídricos”.
Em Santa Catarina o Projeto Produtor de Água na Bacia do Rio Camboriú vai de encontro à necessidade de preservar a fonte de água que abastece a cidade de Camboriú, atualmente impactada pela rizicultura, produção de arroz que com uso de defensivos agrícolas, compromete a qualidade da água, sendo que o PSA ainda não foi implantado. Com a inserção do conceito do pagamento por serviços ambientais, busca-se considerar as peculiaridades regionais da bacia hidrográfica do rio Camboriú, com o pagamento efetuado somente sobre as APP's e não integrando a área total da propriedade (Dacol, 2009). Estes contratos são negociados entre os proprietários de terras (a montante) e os beneficiários (a jusante) de bacias, estabelecendo detalhadas práticas de manejo em troca de pagamentos”, conforme Landell e Porras (2002).
Em 1996 a Lei municipal nº 696 cria a APA (Área de Proteção Ambiental) Rio Humbold em São Bento do Sul. A APA é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A APA é marcada pela bacia do rio Vermelho, onde está sendo implementado este modelo específico de PSA.

METODOLOGIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

O projeto deste Programa de Políticas Públicas voltado ao pagamento de serviços ambientais orientou-se para a geração de um subsídio de benefício econômico ao produtor ou proprietário de terras as margens do Rio Vermelho, do ponto de captação de água do município até a divisa com o município de Campo Alegre. O Programa objetiva aumentar a garantia da sustentabilidade ambiental com ganhos econômicos e ambientais, em equilíbrio com um benefício coletivo e social.
O município de São Bento do Sul apresentou no passado diferentes situações periclitantes no abastecimento de água, não somente pelo alto nível de poluição com comprometimento da água do Rio Negrinho II, mas pelo custo de tratamento e principalmente pela escassez de água, passando por campanhas rígidas e de controle, quando em períodos prolongados de estiagem.
A alteração recente do ponto de captação de água para o Rio Vermelho tornou disponível um manancial de águas mais límpidas e em volume suficiente para abastecer a demanda sem causar danos ao curso d’água. A incontornável necessidade de preservar esta fonte de recurso natural e garantir a manutenção do abastecimento de uma população com para 75.047 habitantes e cerca de 25.000 ligações de água, conforme indicação do SAMAE, motivou também a estruturação do Programa em questão.
As margens do rio vermelho foram devidamente mapeadas com GPS e com a identificação do uso de solo, constatando o mosaico de agricultura, pastagem e mata nativa preservada. A partir estas informações foi elaborado o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com anuência do órgão ambiental do estado, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA).
As primeiras atividades para a recuperação da área degradada de mata ciliar envolveram o setor de Cadastro da Secretaria de Planejamento com mapeamento da referida área, onde foram definidas as delimitações das APP's nas propriedades, a classificação de uso e ocupação do solo e a demonstração de áreas de atividades com agricultura, pecuária e ocupação de benfeitorias como casas e galpões. Em seguida, foi elaborado o PRAD com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica e com emissão de licenciamento pelo órgão ambiental de Santa Catarina, FATMA.
As aplicações do PRAD em campo são acompanhadas por Técnicos Ambientais e Biólogo do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de São Bento do Sul, com observação da metodologia aplicada para o desenvolvimento da mata ciliar com espécies nativas da região, técnica de nucleação que garantem um ganho genético e de recuperação mais eficiente da vegetação. Quando necessário a área é isolada com a construção de cercas de palanque de eucalipto

3.1 Desenvolvimento dos requisitos legais aplicáveis
Em novembro de 2010 ficou definida a redação final do Projeto Lei que Institui a Política Municipal dos Serviços Ambientais, o Programa Municipal de pagamento por Serviços Ambientais, Estabelece Formas de Controle e Financiamento Desse Programa, e dá outras providências. Após encaminhamento para a Câmara de Vereadores o referido projeto foi aprovado na forma da LEI nº 2677, de 24 de novembro de 2010, sendo publicado no Informativo Municipal – Ano VIII - nº 448 – 26 de novembro de 2010. A Lei determina o desenvolvimento de um programa específico denominado “Produtor de Água do Rio Vermelho”, sendo estabelecido pelo Decreto nº 0634 de 22 de março de 2011, publicado no Informativo Municipal - Ano VIII nº 470 – 25 de março de 2011. Para acompanhamento do PSA foi criado o Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais designado pelo Decreto nº 0672, de 27 de abril de 2011.

3.2 Valoração ambiental

O indicador referencia para o pagamento ao proprietário é a Unidade Fiscal do Município (UFM) regulada pelo IGPM, apresentando atualizações mensais. O valor da UFM correspondente ao Decreto nº 572 de 3 de janeiro de 2011 estabelece o valor equivalente a R$ 2,6899, a partir de 01 de janeiro de 2011, nos termos da Lei nº 1.486, parágrafo único, incisos I e II de 23 de dezembro de 2005.
Com a implantação do Programa Produtor de Água do Rio Vermelho, a previsão de pagamento correspondente ao hectare ano é de R$ 329,51. Para não ocorrer falta de motivação para a recuperação das áreas de APP e não perder a valoração ecossistêmica da propriedade, o decreto define o valo mínimo de 125 UFM, que corresponde atualmente a R$ 336,24 por propriedade ao ano. Justifica-se o pagamento do valor mínimo em razão que muitos proprietários podem não serem enquadrados nos requisitos definidos pelos18 itens para analise e consideração de calculo (Tabela 1). O ganho ecossistêmico e retorno econômico de valoração ambiental são atendidos por diferenciação de pontuação (TABELA 1). Onde se deve somar a pontuação, dividir por 200 e multiplicar pela UFM de 122,5 e multiplicar pela área de APP do Rio Vermelho.
Para fins de adesão ao Programa, o proprietário firmará contrato de pagamento pela prestação de serviços ambientais com o Agente Financeiro do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul.
Os proprietários que aderirem ao programa passarão por vistorias periódicas de campo, onde serão observadas as condições de cada propriedade segundo os critérios constante na Tabela 1.
A valoração da propriedade é feita anualmente para constatação da documentação e das ações de melhoria desenvolvidas. Na definição de acompanhamento do PSA foi definida uma equipe de agentes do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico, conforme o Decreto nº 695, de 17 de maio de 2011, aproximando representantes da comunidade do poder público, como forma de uma administração transparente e de uma sociedade atuante e participativa. A equipe define a pontuação e a valoração pelas ações ecossistêmicas.
Para o poder executivo, a formação de um grupo gestor tem intenção de somar benefícios pela sugestão de melhorias contínuas na política de pagamentos por serviços ambientais e até mesmo pela observação do PSA no acompanhando das ações desenvolvidas, podendo ainda implementar e propor metas de melhoria.

Tabela 1 – Valoração Ambiental

Questão
Resposta
Valor

Valoração Ambiental
Somatória de valoração/200*122,5*ha
Proporcional
1
Em relação a APP do Rio Vermelho
Apresenta toda APP conservada
25
Parte da APP está em recuperação
60
2
É pequeno produtor local
Sim
10
Não
0
3
Apresenta obras de benfeitoria em área de APP
Sim
0
Não
10
4
Animais domésticos visitam a APP para beber água
Sim
0
Não
5
5
Promove o turismo ecológico
Sim
5
Não
0
6
Faz adensamento de APP em floresta secundária
Sim
5
Não
0
7
Possui as áreas de preservação permanente, além no Rio Vermelho, em bom estado de conservação
Sim, totalmente.
10
APP Degradada mas com plano de restauração
implantado de 1 a 5 anos.
20
8
Possui a reserva legal formada por vegetação nativa e bom estado de conservação?
Sim e averbada
5
9
As áreas de vegetação nativa (incluindo RL, mas não APP) está conectada a área de vegetação nativa de algum vizinho ?
Sim
5
Não
0
10
A reserva legal da propriedade esta conectada a aparte da APP da propriedade?
Sim
10
Não
0
11
Faz agricultura orgânica ( produção certificada), e não utiliza defensivos em qualquer prática agropecuária.
Sim, somente
10
Sim, parcialmente
5
12
Apresenta as nascentes da propriedade preservadas com vegetação em 50m de circunferência?
Sim 1 nascente
5
Sim 2 nascentes
10
Sim 3 nascentes ou mais
20
13
Possui sistema de tratamento de esgoto distante mais de 100 m. do curso d' água mais próximo, fossa e filtro ou zona de raízes?
Sim
5
14
Existem técnicas eficazes de controle de erosão ou sedimentação.
Sim
5
Não
0
15
Ocorre fertilização na prática da agricultura que pode causar eutrofização?
Sim
0
Não
5
16
Apresenta área de APP superior a 30m do rio e 50m da nascente.
Sim
5
Não
0
17
Apresenta uma ou mais espécies invasoras, sem controle, na propriedade.
Sim
0
Não
5
18
Apresenta Área de Preservação Além da APP e RL
Sim
10

CONCLUSÃO

O Rio vermelho é o principal recurso de abastecimento da cidade de São Bento do Sul – SC e necessita de ações urgentes de proteção e melhoria de suas margens. Este rio tem suas nascentes e curso superior dentro da Área de Proteção Ambiental Rio Vermelho/Humbolt e sofre uma intensa ocupação das margens por agricultura pecuária e mesmo por turismo.
A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul visualizou a necessidade de desenvolver uma ferramenta de motivação aos produtores rurais e aos detentores de propriedades nas margens do Rio Vermelho, que estão situados dentro da APA Rio Vermelho/Humbold para que participassem ativamente da proteção e melhoria das condições do ecossistema, até como forma de diminuir custos de abastecimento de água para a cidade. Foi então desenvolvido um modelo de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) que contemple ganho econômico aos proprietários que mantiverem ou recuperarem as margens do rio Vermelho, considerando a pontuação de ações ecossistêmicas com ganho na valoração ambiental.
O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais apresenta embasamento legal que estabelece formas de controle e financiamento pela Lei nº 2677, de 24 de Novembro de 2010. Sendo que através do programa “Produtor de Água do Rio Vermelho” foi assinado o Decreto nº 0634 que possibilita o pagamento para os 49 proprietários que atualmente agem diretamente no manancial de água que abastece o município.
A pontuação da tabela de valoração indica a possibilidade do pagamento máximo anual de R$329,51 por hectare de APP do rio Vermelho. Também é atribuído um valor mínimo anual por propriedade de R$ 336,24.
São Bento do Sul é o primeiro município no Estado de Santa Catarina a ter um Programa de pagamento por Serviços Ambientais. O PSA é aplicável para 49 proprietários, podendo ser considerado como um mecanismo promissor para resolver alguns problemas relacionados com a degradação de bacias hidrográficas e garantir a manutenção do abastecimento de água para cerca de 75.047 habitantes. O desafio é melhorar de forma contínua, preservar e garantir o fornecimento de água de forma quantitativa e qualitativa. A criação do PSA é uma fonte salutar de ganhos socioambientais garantindo a conservação dos recursos naturais e de melhoria na qualidade de vida das pessoas.
A extensão do PSA pode ocorrer para a toda bacia de contribuição dentro do município de São Bento do Sul, caso esta iniciativa tenha sucesso. A ampliação do programa já está em discussão, com a colaboração da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, que manifestou interesse em participar do programa vinculando a assinatura do Termo de Convênio com a Prefeitura, com proposito de consultoria e orientação.

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1 Diretor de Meio Ambiente. Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. Rua Jorge Lacerda, 75, Centro - São Bento do Sul - SC
CEP: 89.280-902. Fone (47) 3626-7187. marcelo_hubel@saobentodosul.sc.gov.br.
2 Professor. Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN). Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 - Centenário – CEP: 89283-081 - São Bento do Sul - SC - Telefone (47) 3634-0988. renato1mello@gmail.com.
3 Prefeito de São Bento do Sul. Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. Rua Jorge Lacerda, 75, Centro - São Bento do Sul - SC
CEP: 89.280-902. Fone (47) 3631-6000. prefeito@saobentodosul.sc.gov.br.