O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI, pessoa jurídica de direito público, na forma
de associação pública nos termos da Lei n° 11.107/05, inscrito no CNPJ sob n°
02.375.463/0001-63, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 331 sala 01, centro, município
de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, aqui representado por seu Presidente
MAGNO BOLLMANN, CPF 019.658.839-15, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, torna público o Concurso “Registros do Quiriri 2017 -
Nossos Valores e Competências” com o intuito de estimular a produção fotográfica e o
registro de imagens relacionadas a aspectos naturais (Fauna, Flora, Ar, Água, Solo, Ser
Humano e Recursos Naturais) paisagens turísticas, atrativos histórico-culturais como
festas, gastronomia e arquitetura, atendendo às políticas públicas e afirmativas desta
Entidade Pública.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O concurso fotográfico “Registros do Quiriri 2017 - Nossos Valores e Competências” é promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI, com apoio das Secretarias Municipais de Turismo e Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos Municípios de Campo Alegre, Corupá, Rio Negrinho e São Bento do Sul e será realizado no período de 01 de agosto de 2017 a 22 de setembro de 2017.
OBJETO
O objeto do presente edital é a realização da 1ª Edição do Concurso “Registros do
Quiriri 2017 - Nossos Valores e Competências”
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DO TEMA
O ‘’Concurso Fotográfico “Registros do Quiriri 2017 - Nossos Valores e Competências” tem
como tema: ‘’Fotografias de aspectos, atributos, costumes e valores regionais’’ e visa
buscar por meio de fotografias o registro de imagens relacionadas a aspectos naturais
(Fauna, Flora, Ar, Água, Solo, Ser Humano e Recursos Naturais), paisagens turísticas,
atrativos histórico-culturais como festas, gastronomia e arquitetura das cidades de CAMPO
ALEGRE, CORUPÁ, RIO NEGRINHO E SÃO BENTO DO SUL.
DA HABILITAÇÃO
O Concurso Fotográfico “Registros do Quiriri 2017 - Nossos Valores e Competências” é
aberto à pessoas físicas em geral residentes nos municípios consorciados. A participação
de maiores de 16 anos e menores de 18 anos é condicionada à assistência do responsável
legal, que deverá, por escrito, autorizar a participação do menor, conforme modelo de
declaração (Anexo II), bem como assinar a ficha de inscrição
Não poderão participar do concurso os integrantes da Comissões Executivas
Intermunicipais e Grupos de Trabalho do Consórcio Intermunicipal Quiriri, servidores
efetivos e comissionados das Secretarias envolvidas, os membros da Comissão Julgadora,
bem como os cônjuges e parentes em linha reta e colateral até o 1º grau.
É vedada a participação de menores de 16 anos neste Concurso.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a 1ª edição do Concurso Fotográfico “Registros do Quiriri 2017 - Nossos
Valores e Competências” estarão abertas do dia 01 de agosto ao dia 22 de setembro de
2017.
As fotografias reveladas e o arquivo digital das mesmas, acompanhadas da Ficha de
Inscrição (Anexo I), das cópias dos documentos de identidade e CPF, da declaração, se
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houver, da participação de menor (Anexo II), Cessão Particular de Direitos Autorais (Anexo
III) e Autorização de Uso de Imagem (Anexo IV), deverão ser enviadas para o e-mail
contato.quiriri@gmail.com, ou entregues nas sedes das Secretarias de Turismo das
Cidades Consorciadas, aos cuidados de:
1. Jaqueline Schumacher – Campo Alegre
2. Juliano Millnitz – Corupá
3. Raquel Bacic – Rio Negrinho
4. Luiza da Silva – São Bento do Sul
Todas as fotografias participantes deverão conter, em seu verso, uma etiqueta adesiva
contendo o título da foto, nome do fotógrafo, data e local onde foi feita a fotografia. Todas
as demais informações deverão ser colocadas na Ficha de Inscrição.
As fotografias poderão ser coloridas, sépia ou em preto e branco. O tamanho das
fotografias impressas a serem entregues deverá ser de 13 cm x 18 cm, ou 18 cm X 13 cm
com resolução mínima de 300 dpi (3.543 x 2.362 pixels) e máxima de 400 dpi. O arquivo
digital deverá ser em formato JPG ou PNG. Não serão aceitas fotografias modificadas
digitalmente e/ ou montagens, bem como fotos que já tenham sido publicadas, exibidas em
público ou recebido algum prêmio.
Cada participante poderá inscrever até 5 (cinco) fotografias. As fotografias devem ser
inéditas, ou seja, não terem sido apresentadas em nenhum livro ou mostra, ou premiada
em outros concursos até a data da inscrição.
Todo participante deve ser o titular dos direitos de autor das fotografias enviadas ao
concurso e assegurar que não haja reclamações de terceiros sobre estas fotografias. Toda
alteração, evasão ou caso omisso a esta norma será motivo imediato e inapelável de
desqualificação. A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade
de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente
aos fotógrafos participantes.
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A Declaração de Cessão de Direitos Autorais concede ao Consórcio Intermunicipal Quiriri
total direito de propriedade, utilização e modificação sobre as fotografias participantes,
inclusive sobre as não-premiadas, podendo alterar, modificar ou recortar as fotografias da
forma que achar mais conveniente.
As fotos inscritas e selecionadas não serão devolvidas, assim como seus arquivos digitais
e/ ou negativos, sendo arquivadas e passando a fazer parte do acervo do Consórcio
Quiriri.
Nos casos onde aparecem pessoas, o(a) autor(a) deverá apresentar uma autorização de
uso de imagem, assinada pelo fotografado(a), conforme Anexo IV deste edital. Caso o
documento não seja entregue no ato da inscrição, a fotografia não será aceita no concurso.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
As inscrições são gratuitas.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
As fotografias serão julgadas por uma Comissão Julgadora pré-selecionada de
profissionais da fotografia e autoridades municipais, e seu resultado será soberano e
irrevogável.
A Comissão Julgadora se reserva ao direito de não classificar fotos que não atinjam os
critérios estabelecidos.
Serão desclassificadas as fotos que tiverem conteúdo imoral ou ilícito, que não forem de
autoria do participante, que não forem enviadas dentro do prazo, ou aquelas cuja
autenticidade não puder ser comprovada.
A Comissão Julgadora avaliará as fotos que serão expostas no Museu Entomológico,
Rodovia dos Móveis, 15, São Bento do Sul, através dos seguintes critérios:
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a) Pertinência ao tema;
b) Originalidade e criatividade;
c) Qualidade da fotografia;
d) Composição e enquadramento.
Os autores das fotos selecionadas serão comunicados através de e-mail ou telefone,
conforme Ficha de Inscrição (Anexo I), além da publicação no site oficial do Consórcio
Intermunicipal Quiriri, como também no site e funpage dos municípios consorciados.
A seleção e a escolha das fotos premiadas ocorrerá entre os dias 23 de setembro e 27 de
setembro, com publicação no site Oficial do Consórcio Intermunicipal Quiriri, como também
no site e funpage dos municípios consorciados em 28 de setembro de 2017.
DA PREMIAÇÃO
As premiações das fotos eleitas pela comissão julgadora acontecerá em 20/10/2017 e
receberão a premiação abaixo discriminada:
1º LUGAR: 1 Câmera Fotográfica CANON EOS Rebel T6 com lente + 1 rodízio de truta no
Petiscotruta + 1 rapel (para 1 pessoa)
2º LUGAR: 1 diária para duas pessoas no Serra Alta Hotel + 1 ingresso da Maria Fumaça
+ 1 café colonial na Estância
3º LUGAR: 1 diária para duas pessoas na Pousada Butiá + 1 ingresso da Maria Fumaça +
1 café colonial na Estância
4º LUGAR: 1 diária para duas pessoas na Pousada Eco Vila + 1 almoço no Seminário
Sagrado Coração de Jesus + 1 caçarola Ceraflame
5º LUGAR: 1 diária para duas pessoas na Pousada Eco Vila + 1 almoço no Seminário
Sagrado Coração de Jesus + 1 jogo de taças Cristal da Oxford
6º LUGAR: 1 Vale compras de R$ 100,00 no Restaurante Alpenbier + 1 rodízio de truta no
Petiscotruta + 1 rapel (para 1 pessoa)
7º LUGAR: 1 conjunto de café Oxford + 1 rapel (para 1 pessoa)
8º LUGAR: 1 rapel (para 1 pessoa) + 1 cesta com produtos dos 4 municípios
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9º LUGAR: 1 café colonial no Café no Campo + 1 cesta com produtos dos 4 municípios
10º LUGAR: 1 cesta com produtos dos 4 municípios
Os prêmios foram concedidos pelos apoiadores do concurso, sendo que as premiações
serão entregues no evento de Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável –
ODS´s do Pacto Global da ONU, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Quiriri, dia 20
de outubro de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As fotografias em que possam ser identificadas pessoas serão de inteira responsabilidade
dos seus atores, cabendo a estes providenciar autorização para uso da imagem, conforme
modelo no Anexo III deste Edital;
O Consórcio Intermunicipal Quiriri não se responsabiliza, em hipótese alguma, por
problemas técnicos de e-mails ou provedores;
Não serão aceitas inscrições de fotografias que contenham conteúdos pornográficos ou de
apelo sexual, bem como qualquer tipo de apologia ao uso de drogas, abuso a menores, ou
quaisquer situações que violem as leis brasileiras e os direitos humanos;
Eventuais recursos deverão ser apresentados pelo(s) participante(s) no prazo máximo de
48 horas após a publicação do resultado, por meio de petição simples, cujo julgamento
ficará a cargo da Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre as questões, não
cabendo recursos a qualquer título sobre a sua decisão.
Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionados pela Secretaria
Executiva do Consórcio Intermunicipal Quiriri, através do mail contato.quiriri@gmail.com .
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O ato de inscrição neste CONCURSO implica na aceitação e concordância com todos os
itens deste Edital, inclusive aqueles que refere à permissão de uso do nome e das imagens
das fotografias.
São Bento do Sul , 01 de agosto de 2017.
Magno Bollmann
Presidente do Consórcio Intermunicipal Quiriri
COMPLETO EM http://quiriri.com.br/old/arquivos/atosAdm/G_M4XR91_a4309d9b68379fa8106f5205534d5295.pdf