quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Encarte 3 - 7 Plano de Manejo

5. PLANO DE GESTÃO


Segundo o Roteiro Metodológico para a Gestão da Área de Proteção Ambiental (IBAMA, 2001), a gestão de uma APA exige um conjunto de instrumentos que são elaborados no processo de planejamento da Unidade, vindo constituir um Plano de Gestão. Desta forma, o Plano de Gestão é o produto do processo de planejamento e gestão, que engloba os instrumentos que objetivam consolidar a missão da APA. Resulta de um processo dinâmico, que utiliza técnicas de planejamento ecológico e ambiental, visando estabelecer, dentro de políticas definidas, as diretrizes, os resultados, as ações, e os recursos (humanos, administrativos, financeiros e legais), para que, partindo do Quadro Socioambiental atual, possam ser atingidos no futuro, os objetivos de criação da Unidade.

A metodologia de elaboração do Plano de Gestão parte da identificação, análise e priorização dos problemas socioambientais e oportunidades específicos da Unidade. Estes servem como referenciais para a definição das atividades a serem estabelecidas no Plano de Gestão. A abordagem, através desses problemas e oportunidades, permite configurar as ações necessárias de preservação e conservação da biodiversidade e, em paralelo, a busca de alternativas de uso sustentável dos recursos naturais da APA. Facilita, ainda, a participação dos agentes envolvidos, de forma a estabelecer um diagnóstico situacional, utilizando o seu conhecimento da realidade. Para alcançar estas condições, o Plano de Gestão deve ser desenvolvido de forma compatível com a evolução do conhecimento da Unidade, em uma abordagem sistêmica, processual e contínua de planejamento. Tem de levar em conta, também, a identidade regional e as tendências e expectativas dos municípios envolvidos quanto ao perfil de desenvolvimento a ser adotado na política e nas diretrizes de gestão ambiental da APA (IBAMA, 2001).

Ainda segundo a mesma fonte, o ordenamento territorial e as normas ambientais são as partes desse Plano que constituirão as diretrizes espaciais de ocupação e uso do solo e da utilização dos recursos naturais. Devem ser formulados a partir do grau de conhecimento da biodiversidade da APA, da identificação e avaliação dos problemas e conflitos e das oportunidades e potencialidades, decorrentes da realidade ambiental identificada. A análise da situação territorial, simultânea à identificação dos problemas e oportunidades, e realizada com participação dos agentes interessados, permite definir um Plano de Gestão direcionado a um cenário futuro favorável para a consolidação dos objetivos da APA (IBAMA, 2001).

Desta forma, são componentes do presente Plano de Gestão:

  • Quadro Socioambiental/Diagnóstico;
  • Matriz de Planejamento;
  • Zoneamento Ambiental;
  • Programas de Ação.

Para o Roteiro Metodológico para Gestão de Área de Proteção Ambiental (IBAMA, 2001), a concretização dos objetivos de criação de uma APA estará mais garantida e de maneira mais eficaz dentro do procedimento de Planejamento Participativo. Pois, engajando-se a comunidade no processo, é possível buscar respostas concretas à sociedade que vive e produz na região. O planejamento participativo busca também motivar a comunidade, tendo em vista seu engajamento no processo de desenvolvimento e implantação da APA, através de novas alternativas e oportunidades capazes de ampliar sua qualidade de vida e conservar a biodiversidade, além de propiciar o gerenciamento dos conflitos existentes e potenciais.

O enfoque participativo pressupõe que os agentes envolvidos no processo de planejamento colaboram na formulação dos componentes do Plano de Gestão da APA. Busca com isso motivar a comunidade, tendo em vista seu engajamento no processo de desenvolvimento e implantação da unidade. Para tanto, na elaboração dos instrumentos ou produtos previstos são aplicados procedimentos participativos.

Portanto, a articulação inter e intra-institucional com as instâncias já existentes, através de processos de consulta, divulgação e reuniões técnicas, enriquece o processo de gestão e permite trabalhar o caráter integrado do planejamento, em relação aos planos e programas setoriais previstos e ao planejamento territorial da região onde se insere a APA.

No caso do Zoneamento Ambiental, uma abordagem participativa é fundamental pela legitimidade que traz. O zoneamento, como instrumento do Plano de Gestão, tem a função de concretizar as diretrizes de desenvolvimento ambiental definidas a partir da missão da APA. Como instrumento normativo, cabe a ele a delicada tarefa de conduzir, com o apoio dos Programas de Ação, o ordenamento do uso e ocupação do território em defesa da preservação e/ou conservação dos atributos e processos naturais característicos da APA.

A prática da abordagem participativa na elaboração do zoneamento deve:

  • ter como premissa básica desenvolver e consolidar as contribuições vindas da população, conciliando-as com os aportes técnicos dos profissionais envolvidos. Diferentes perspectivas e expectativas em interação enriquecem o processo e tornam-se capazes de concretizar de forma mais eficaz a missão da APA;
  • gerenciar conflitos e oportunidades em busca de alternativas e de motivação para a comunidade, tendo em vista seu engajamento no processo de zoneamento ambiental da APA;
  • municiar o zoneamento com informações que ofereçam visão de conjunto (âmbito social, econômico e territorialidade) e efetuar seu planejamento segundo Áreas Homogêneas, temas e perfis dos agentes intervenientes;
  • facilitar a criação de canais que fortaleçam o envolvimento das comunidades, organizações civis e demais agentes intervenientes, já que esta forma de cooperação tem muito a ver com as novas atitudes e prováveis avanços sociais em direção a novos paradigmas.


5.1. A missão da APA Municipal do Rio Vermelho/Humbold


A missão de uma APA revela o objetivo específico da UC, os meios para alcançar estes objetivos, e como estes contribuem na preservação e conservação da biodiversidade e no desenvolvimento sustentável da região (IBAMA, 2001).

Segundo a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, o Poder Executivo, quando houver relevante interesse público, poderá declarar determinadas áreas do território nacional como de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais.

Por este instrumento, no Artigo 9º, prevê-se que em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios que regem o exercício do direito da propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo:

  • a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;
  • a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;
  • o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou acentuado assoreamento das coleções hídricas;
  • o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies raras da biota regional.

Para a Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, em seu Artigo 1º, as Áreas de Proteção Ambiental são Unidades de Conservação, destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais.

Segundo o SNUC, APA é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Assim, a definição da missão da APA fundamenta-se nos objetivos de sua criação, ou seja, na proteção da biodiversidade e dos processos naturais, por um lado, e de outro, nas estratégias de desenvolvimento, em bases sustentáveis, e nas questões relevantes, definidas a partir da análise e discussão relativas aos conflitos de uso do solo e de manejo dos recursos naturais, assim como dos impactos ambientais resultantes.

No estado de SC, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, regulamentado no Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 14.675, de abril de 2009, cita que é dever do poder público criar e manter o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), composto pelas unidades de conservação estaduais e municipais já existentes e a serem criadas no Estado e integrá-lo ao SNUC.

A Lei nº 246, de 14 de agosto de 1998, criou a APA Municipal do Rio Vermelho/ Humbold, considerando que a APA é constituída da bacia hidrográfica do rio Vermelho localizada dentro do município de São Bento do Sul, assim entendida como a área compreendida entre o divisor de águas, ou seja, a linha imaginária que divide as águas que fluem diretamente para o Oceano Atlântico daquelas que fluem para a bacia hidrográfica do rio Negro, e as divisas com os municípios de Corupá, Jaraguá do Sul e Campo Alegre.

A APA Municipal do Rio Vermelho/ Humbold foi criada com os seguintes objetivos:
I - proteger as nascentes do rio Vermelho, bem como de seus afluentes, tendo em vista a preservação e conservação natural da drenagem em suas formas e vazões e sua condição de futura fonte de captação de água para abastecimento público;
II - garantir a conservação da Mata de Pinhais (Floresta Ombrófila Mista) e Mata Atlântica (Floresta Ombrófila Densa) existentes na área;
III - proteger a fauna silvestre;
IV - melhorar a qualidade de vida das populações residentes através da orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
V - fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental;
VI - preservar a cultura e as tradições locais.