quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Corte de vegetação deve atender às leis ambientais

09/09/2009

Corte de vegetação deve atender às leis ambientais


O forte vento que atingiu Santa Catarina derrubou muitas árvores, além de ter deixado outras em situação de ameaça de queda à residências. Em São Bento do Sul a situação não é diferente e há vários casos de árvores próximos a casas que em casos de rajadas mais fortes, podem colocar em risco a segurança de seus moradores.

Mesmo em tais situações, o corte não pode ser feito de qualquer maneira. Conforme o diretor de Meio Ambiente da Prefeitura de São Bento do Sul, Marcelo Hübel, é necessário adotar os caminhos corretos atendendo os requisitos legais, normativos para o detentor da propriedade não responder pela Lei 9.605/98 de crimes ambientais. O corte de árvores próximo de residências é uma das questões apresentadas, e sempre seguidas de urgência. “Sempre me coloco na situação da pessoa, e entendo suas frustrações, pois os resultados não são resolvidos no tempo desejado ou nas condições imaginadas”, diz o diretor, explicando que as licenças para corte dependem das esferas estaduais ou federais, e não da municipalidade. “O Município não apresenta estas atribuições, pois não emite licenças, autorizações e não aplica multas”.

No Departamento de Meio Ambiente constam atualmente 267 registros de atendimentos no ano de 2009. Mas, segundo Hübel, ainda ocorrem outros atendimento feitos informalmente, na rua ou ligações em telefone particular. “Muitas pessoas entram em contato para denunciar ou esclarecer dúvidas, perguntas e curiosidades. Os questionamentos são dos mais diversos, e na maioria das vezes direcionados para a Prefeitura resolver, entretanto raramente o tema é de responsabilidade do Poder Público”, frisa. Mesmo assim, todos são atendidos e as pessoas são orientadas em adotar as ações corretas para suprir suas necessidades e resolver o problema. “Nenhuma solicitação fica sem resposta”.

Como exemplo de atendimento, há a supressão de vegetação ou simplesmente corte individual de árvores, fatos estes que ocorrem na forma de denúncia ou de solicitação para corte de nativa. “Quando não são seguidos os passos para legalizar o corte, chegam denúncias do crime ambiental, sendo então verificado pelo departamento e quando constatando a irregularidade é enviado o Registro de Atendimento para o Ministério Público, Polícia Ambiental e Fatma”, conta.

No Registro, além das informações básicas constam: dados do comunicante; descritivo da ocorrência; analise do departamento; resultados com soluções ou encaminhamentos; além de fotos, mapas, imagem de satélite, entre outros. “No momento que estamos cientes do crime ambiental devemos encaminhar para o órgão competente, pois sendo coniventes estaremos assumindo a mesma culpa. Portanto o Departamento de Meio Ambiente assume um posicionamento de atravessador da informação”, fala o diretor de Meio Ambiente.

Código Municipal

Marcelo explica que a Polícia Ambiental é o primeiro suporte fiscalizador, a Fatma é um órgão estadual, que além da fiscalização emite as licenças e autorizações entre outros. O Ibama atende problemas de maior magnitude de interferência na federação embora atende denúncias locais. “São Bento do Sul caminha para o licenciamento municipal, atualmente conta com a Política Municipal de Meio Ambiente, CONDEMA, SISNAMA. Entretanto a Lei municipal número 2258, que preferencialmente deveria receber o título de código de meio ambiente, deve ter alterações com adequações para ser uma lei eficaz”, diz.

A cobrança de multas é um exemplo, pois não existem critérios, podendo ser cobrado de R$ 50,00 e no máximo R$ 50.000.000,00. Contudo para ocorrer o licenciamento é oportuno ter uma equipe técnica qualificada, com Geólogo, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Químico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Civil, entre outros. “O licenciamento deve caminhar para uma concentração de profissionais no Consórcio Ambiental Quiriri, enquanto o município valida o licenciamento atendendo ao exposto na Resolução CONSEMA. Estas alterações dependem de um fortalecimento do Consorcio Quiriri, que atualmente está estruturando a lei para maior participação e direitos, entre eles a viabilidade do licenciamento”, fala Marcelo.

Corte só com autorização

Em relação ao corte de vegetação, em especial nestes dias de chuva e vento, onde muitas árvores caíram totalmente ou parcialmente e outras estão em situação que causa preocupação da comunidade, o diretor conta que o corte de vegetação somente é permitido com autorização da FATMA. “No site do órgão ambiental é possível evidenciar as Instruções Normativas que atendem cada caso em específico. No total são 53 instruções, mas apenas seis envolvem corte de vegetação”, explica o diretor de Meio Ambiente da Prefeitura de São Bento do Sul.

Marcelo diz que a solicitação de corte de vegetação sempre deve feito por um profissional habilitado. Cada caso é tratado de uma forma diferente, mas na maioria das situações contempla restrições de corte por área ou quantidade em metros cúbicos, exige planta topográfica do imóvel, coordenadas geográficas UTM, informações de inventário, ou simplesmente DAP e altura, documentos pessoais ou do registro de imóveis. “E entre outras solicitações que melhor convier, sempre terá a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional contratado que está encaminhando a solicitação de corte de vegetação”, conta.

Ainda em relação ao problema que uma árvore pode representar, o diretor diz que a poda dos galhos é uma ação permitida. “Como exemplo temos a araucária que é uma espécie ameaçada de extinção, e dificilmente consegue-se o corte da árvore, mesmo que esta esteja isolada de qualquer capão e não represente importância ecológica, a justificativa de mantê-la está alinhada com a informação genética da árvore. Entretanto, não é proibido o corte de alguns galhos. A árvore cresce e elimina seus galhos naturalmente, este é o momento que compromete a segurança das pessoas. É possível cortar os galhos dos últimos vértices do pinheiro, sem comprometer a massa foliar da árvore evitando seu comprometimento com o estresse e possível morte. Mas esta ação de subir na árvore e cortar a árvore deve ser feita com pessoas habilitadas e com equipamento de segurança adequados. Quando utilizarem motosserra, esta deve estar registrada no IBAMA”, explica o diretor.

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