Edital de Credenciamento n.º 07/2020
PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – PROGRAMAS PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO NEGRINHO II E
PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO BANHADOS
28 de janeiro de 2020
Rua Marechal Floriano 214, Centro – Cx Postal 422 – São Bento do Sul /SC - CEP 89.280-343 - Fone (47) 3631-3900 - CNPJ 86.050.978/0001-83
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O SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO torna público o presente Edital 07/2020, de credenciamento para o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais “Produtor de Água” para as microbacias do Rio Negrinho II e Rio Banhados, tendo como base legal a Lei Municipal nº 2258, de 16 de dezembro de 2008, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de São Bento do Sul, e Lei Municipal de nº 2.677, de 24 de novembro de 2010, que institui a Política Municipal de Pagamento de Serviços Ambientais, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 1571, de 26 de novembro de 2019.
O PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
A microbacia do Rio Negrinho II tem o tamanho de 4.764 hectares, abrangendo a área onde se localiza a antiga captação de água do SAMAE, no Bairro Brasília. A etapa inicial de implantação do programa “Produtor de Água do Rio Negrinho II” abrange propriedades dentro da microbacia do Rio Negrinho II, a partir da interseção da Estrada Alberto Torres com a Rua Francisco Wenceslau dos Santos, no Bairro Centenário, até a nascente mais distante, no município de Campo Alegre, conforme mapas abaixo:
Microbacia do Rio Negrinho II, da antiga captação de água do SAMAE até a nascente mais distante.
Microbacia do Rio Negrinho II – Área prioritária de início do Programa destacada em linha amarela
A microbacia do Rio Banhados tem o tamanho de 6.267 hectares, abrangendo a quase totalidade do Bairro Serra Alta. A etapa inicial de implantação do programa “Produtor de Água do Rio Banhados” abrange propriedades dentro da microbacia do Rio Banhados, a partir da ponte na Rua José Ruckl até a nascente mais distante, na divisa com o Bairro Rio Vermelho Estação, conforme mapas abaixo;
Microbacia do Rio Banhados
Microbacia do Rio Banhados – Área prioritária para início do Programa destacada em amarelo
O PROGRAMA tem como objetivo estimular a conservação de áreas naturais e sua biodiversidade e melhorar a qualidade e quantidade de água em mananciais das microbacias, compensando monetariamente os proprietários de terra, por meio de pagamento por serviços ambientais (PSA).
As ações implementadas incluem a conservação de áreas com vegetação nativa, a restauração de Áreas de
Preservação Permanente e Reserva Legal e de áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos, e também boas práticas conservacionistas em áreas produtivas, tais como lavouras e pastagens.
As ações previstas para este Projeto podem ser assim resumidas:
Proteção aos remanescentes preservados e restauração de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos;
Incentivo à restauração das APP degradadas e das áreas de Reserva Legal;
Incentivo à utilização de práticas agrícolas menos impactantes, buscando conciliar a produção com a conservação;
Pagamento aos proprietários participantes pelo serviço ambiental gerado, com valores calculados a partir de estudo de valoração dos serviços ambientais;
Monitoramento dos resultados.
Por meio dessas ações, o Projeto visa o estabelecimento de uma política pública ambiental e de desenvolvimento territorial sustentável, com a adoção de retribuição pecuniária a proprietários que se proponham a adotar práticas e manejos conservacionistas em suas terras com vistas à conservação e recuperação do solo e da água.
COMITÊ GESTOR DO PROJETO
O Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, criado pela Lei Municipal N° 2.677/2010 e regulamentado pelo Decreto Municipal N° 457/2017, é composto por representantes de instituições multidisciplinares de saber notório para a governança do Projeto.
As instituições que compõe o CGP contribuíram para a implantação e execução do Projeto em suas respectivas áreas de conhecimento e por meio de outros programas e projetos específicos na área de atuação do Projeto.
Além de contribuir e acompanhar na execução do Projeto, estas instituições irão participar da comissão julgadora e deliberativa de programas e projetos complementares.
OBJETO DO EDITAL
Este Edital tem por objeto a seleção de propriedades que visem prover Serviços Ambientais decorrentes de práticas que resultem em:
Conservação de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação;
Restauração de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos
Boas práticas agropecuárias com manejo de conservação do solo e da água
JUSTIFICATIVA
O Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) é um mecanismo que surge como um instrumento econômico da proteção dos ecossistemas e do uso sustentável dos recursos naturais, por meio dos conceitos de “protetor-recebedor” e “usuário-pagador”. Isso significa que os proprietários que protegem suas áreas naturais e, consequentemente, proveem serviços ambientais, podem ser remunerados financeiramente, ou de outra maneira não financeira, pelos esforços de manutenção desses serviços. Neste sentido, o PSA é um incentivo de recompensa e incentivo aos proprietários que ajudam a garantir um serviço ambiental e a manter o bem-estar das pessoas e da sociedade em geral que dele se beneficiam. Para efeito deste Edital, definem-se Serviços Ambientais como serviços desempenhados pelo meio ambiente que resultam em condições adequadas à sadia qualidade de vida, constituindo as seguintes modalidades.
4.2.1. Serviços de aprovisionamento: serviços que resultam em bens ou produtos ambientais com valor econômico, obtidos diretamente pelo uso e manejo sustentável dos ecossistemas;
4.2.2. Serviços de suporte e regulação: serviços que mantêm os processos ecossistêmicos e as condições dos recursos ambientais naturais, de modo a garantir a integridade dos seus atributos para as presentes e futuras gerações;
4.2.3. Serviços culturais: serviços associados aos valores e manifestações da cultura humana, derivados da preservação ou conservação dos recursos naturais;
No desenvolvimento de projetos de PSA devem-se considerar os seguintes conceitos e premissas: provedores, voluntariedade, marco legal, valoração dos serviços ambientais, condicionalidade e contratos de premiação.
4.3.1. Provedores: Fornecimento do serviço ambiental por meio de proprietários de terras (provedores);
4.3.2. Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): retribuição, monetária ou não, às atividades humanas de restauração (no caso de áreas que não foram muito alteradas), recuperação (no caso de áreas muito degradadas), manutenção e melhoria dos ecossistemas que geram serviços ambientais e que estejam amparadas por planos e programas específicos.
4.3.3. Voluntariedade: A característica de voluntariedade é uma das principais diferenciações do PSA de outros mecanismos, demonstrando que PSA não é compulsório, mas sim uma estrutura negociada, e pressupõe que potenciais provedores têm alternativas de uso do solo. Os cadastros e contratações somente serão realizados a partir da voluntariedade do proprietário e seguindo os requisitos mínimos estipulados de comum acordo entre os parceiros do projeto;
4.3.4. Marco legal: os proprietários contratados necessitam cumprir a legislação ambiental ou assinar um termo de compromisso com o órgão responsável da região;
4.3.5. Valoração dos serviços ambientais: a valoração é o processo em que se estabelece o preço dos serviços ambientais prestados. A metodologia Oásis não tem como objetivo, puramente, a valoração do serviço ambiental, mas sim incentivar os proprietários a modificarem a maneira de uso da terra quando essas não estiverem em consonância com as práticas conservacionistas. O cálculo considera o custo de oportunidade da terra, os serviços ambientais providos e boas práticas agrícolas. As áreas naturais têm peso maior na avaliação da propriedade, já as áreas em restauração e/ou convertidas para produção agropecuária, podem ser contabilizadas, porém com pesos menores;
4.3.6. Condicionalidade: pagar somente se o provedor garantir o fornecimento do serviço em questão pelo período determinado em contrato;
4.3.7. Contratos de premiação: os proprietários das áreas selecionadas a participarem do projeto devem assinar um contrato para premiação pelos serviços ambientais, onde são estabelecidos os valores, prazos e periodicidade dos pagamentos, além de conter a descrição dos compromissos de melhorias e adequações das propriedades que serão verificados nos monitoramentos das áreas.
Os benefícios do PSA na microbacia serão a manutenção e gradual recuperação dos mananciais hídricos das microbacias.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DESTE EDITAL
Áreas especiais para o projeto, selecionadas através de princípios e critérios ambientais com objetivo de um planejamento sistemático para conservação ambiental.
5.1.1. Prioridade para bacias sub-bacias ou micro bacias de uso atual ou futuro abastecedoras de sistemas públicos de fornecimento de água para consumo humano ou contribuintes de reservatórios;
5.1.2. Prioridade para diminuição de processos erosivos, redução de sedimentação, aumento da infiltração de água no solo, melhoria da qualidade e quantidade de água, constância do regime de vazão e diminuição da poluição;
5.1.3. Prioridade para bacias com déficit de cobertura vegetal em áreas de preservação permanentes;
5.1.4. Prioridade para bacias hidrográficas onde estejam implementados os instrumentos de gestão previstos na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
5.1.5. Reflorestamento de áreas degradadas;
5.1.6. Conservação da biodiversidade em áreas prioritárias;
5.1.7. Preservação da beleza cênica relacionada ao desenvolvimento da cultura e do turismo;
5.1.8. Formação e melhoria de corredores ecológicos entre áreas prioritárias para conservação da
biodiversidade;
5.1.9. Vedação à conversão das áreas florestais caracterizadas como Áreas de Preservação Permanente (APP) para uso agrícola ou pecuário; e,
5.1.10. Manutenção ou recuperação de área de extrema relevância para fins de conservação da biodiversidade.
Para efeitos deste edital a área de abrangência engloba todas as propriedades existentes nas áreas prioritárias indicadas acima.
Prazos: O Período de apresentação de propostas de credenciamento será de 60 (sessenta dias) de 30/01/2020 à 30/03/2020.
Caberá ao Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais – estipular, conforme disponibilidade de recursos humanos e financeiros, as futuras chamadas para apresentação de propostas de credenciamento para ampliação do programa dentro da bacia.
Os contratos serão celebrados pelo prazo de 24 meses.
Havendo disponibilidade de recursos e a critério da Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, os limites de prazo expostos acima poderão ser ampliados.
MODALIDADES
As modalidades de serviços ambientais que serão remunerados são:
Conservação de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação e recuperação florestal;
Restauração de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos;
Boas práticas agropecuárias com manejo de conservação do solo e da água;
Gestão da propriedade.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
O principal objetivo deste Edital é incentivar, por meio do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a conservação/recuperação de recursos naturais, com especial destaque à água, ao solo e a vegetação. São consideradas, para efeitos deste Edital, 4 modalidades distintas de PSA, descritas a seguir: Elaboração da Linha de Base e Projeto de Adequação da Propriedade (PAP): Considerando as características ambientais coletadas no diagnóstico da propriedade e consequente validação das informações da tábua de cálculo e elaboração do mapa, será montado um documento específico de Linha de Base da propriedade. Este documento será anexado ao contrato de pagamento por serviços ambientais e servirá como referência para as atividades de monitoramento que têm como finalidade verificar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de premiação por serviços ambientais, por parte do proprietário.
Valoração ambiental das propriedades: A valoração da propriedade é realizada com a confirmação dos dados da tábua de cálculo (quantidade de áreas naturais e checklist dos critérios de valoração), será possível obter a nota da propriedade e cálculo do valor monetário a ser recebido, conforme metodologia de valoração ambiental já utilizada no Programa Produtor de Água do Rio Vermelho.
O cálculo, específico para cada propriedade, possibilitará a classificação das propriedades em um ranking de critérios de priorização, no qual as propriedades melhores colocadas serão as mais indicadas para o recebimento da premiação por serviços ambientais. Título de Pagamento por Serviços Ambientais, por hectare de área natural, limitado a uma área de 16 (dezesseis) hectares de área natural por propriedade.
Definição das propriedades selecionadas: Após o ordenamento das propriedades pré-selecionadas pelo seu nível de prioridade para premiação, conforme os critérios pré-estabelecidos, verifica-se o montante de recursos disponível para premiação. De posse do valor de premiação calculado pela fórmula de valoração ambiental para cada propriedade na etapa anterior, identifica-se quantas propriedades (entre as melhores “ranqueadas”) poderão ser apoiadas pelo projeto. Este conjunto de propriedades é validado, conjuntamente entre os parceiros do projeto, para determinação de quais as propriedades serão apoiadas mediante premiação por pagamento por serviços ambientais.
Valor de premiação: Para este Edital, será repassado anualmente aos proprietários, a título de Pagamento por Serviços Ambientais, por hectare de área natural, limitado ao valor de R$ 517,84 (Quinhentos e Dezessete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de área natural por hectare, correspondente a 122,5 Unidades Fiscais do Município (UFM), os valores resultantes do cômputo das notas dos grupos e itens constantes da Tábua de Valoração. Entretanto, propriedades em que os valores do cômputo da Tábua de Valoração sejam inferiores a R$ 528,41 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Oitenta e Um Centavos) por propriedade, correspondente a 125 UFM por propriedade, receberão este valor como um pagamento mínimo referente a propriedade, valor estipulado pela Lei Municipal n° 2.677/2010. O valor máximo a ser pago a cada proprietário, independentemente da nota recebida, será de R$ 6.000,00 por propriedade.
Assim, temos que:
Onde:
X= Valor base um percentual do 122,5 Unidades Fiscais do Município (UFM)
N = Somatório dos pesos atribuídos às características e ações que garantem a qualidade dos serviços
ambientais prestados pela propriedade
Z= Hectares de área de vegetação nativa ou destinada à restauração na propriedade
COMO CALCULAR
VARIÁVEL X
Descrição: será considerado como valor base R$ 64,73 (Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos), podendo chegar ao valor máximo por hectare, que para o pagamento dos serviços ambientais, será de 122,5 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Medida: valor em reais (R$).
NOTAS
VALOR PSA = X*[1+(N1+N2+N3+N4)]*Z
A denominação do grupo de variáveis em “Notas” tem como objetivo evidenciar a performance da propriedade em cada critério. Os parágrafos a seguir descrevem essas Notas de maneira mais detalhada.
N1= Conservação
Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características ambientais, localização e ações que
garantem a qualidade dos ambientes naturais da propriedade, visando, sobretudo, reconhecer os proprietários que historicamente conservaram suas áreas de vegetação nativa. Peso: 4,3 Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa ou croqui da propriedade; visitas a campo.
N2= Recursos Hídricos
Descrição: Nota composta por critérios relacionados às características e ações que garantem a qualidade e
produção da água na propriedade, especialmente nos aspectos relacionados a nascentes e rios presentes na área. Peso: 1,4 Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa ou croqui da propriedade; visitas a campo.
N3= Produção
Descrição: Nota composta por critérios relacionados à produção agropecuária da propriedade, buscando reconhecer e incentivar a adoção de práticas conservacionistas de uso do solo, sobretudo para o abatimento do percentual de erosão nas áreas aptas a produção agrícola. Peso: 0,75 Fonte: Diagnóstico ambiental da região, cadastro da propriedade; mapa ou croqui da propriedade; visitas a campo.
N4= Gestão da propriedade
Descrição: Nota composta por critérios relacionados à gestão da propriedade, buscando reconhecer e incentivar a adoção de valorização da propriedade. Peso: 0,5 Fonte: Cadastro da propriedade; mapa ou croqui da propriedade; visitas a campo.
VARIÁVEL Z (área natural)
VARIÁVEL Z (área natural)
Descrição: Somatório das áreas de vegetação nativa e das áreas destinadas a restauração. Essas áreas devem conter prioritariamente vegetação natural. Entende-se por áreas naturais todas as áreas com suas características naturais, independente do seu estádio de regeneração, sem intervenção antrópica nem uso para atividade econômica. Áreas destinadas a restauração ou recuperação a partir da assinatura do contrato também poderão ser incluídas neste grupo, porém terão um peso menor na avaliação, para ser incluídas nesta variável, devem ser abandonadas pelos proprietários, principalmente em áreas de preservação permanente. As áreas restauradas pelo proprietário através do plantio de mudas de espécies nativas ou da condução da regeneração natural também podem ser consideradas nestas mesmas condições. Na fórmula, a quantidade de área natural foi definida como um multiplicador visando garantir a proporcionalidade dos serviços ambientais gerados pela propriedade. No entanto, isso não indica que apenas as áreas naturais serão contratadas pelo projeto, pois as ações realizadas nas áreas de produção são contempladas na tábua de cálculo. Medida: área em hectares. Fonte: mapa ou croqui da propriedade; escritura ou documentos descritivos da área; visita a campo; imagens de satélite; fotos aéreas, etc. A fórmula para o cálculo do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais ficará da seguinte forma:
VALOR PSA = 53,27*[1+(N1+N2+N3+N4)]*Z
APP: Área de Preservação Permanente
RL: Reserva Legal
RPPN: Reserva Particular do Patrimônio Natural
Todos os projetos de adequações da propriedade serão elaborados pela própria equipe técnica do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais com o objetivo de promover a máxima adequação ambiental da propriedade. Desta forma, a seleção dos projetos será efetuada com base na proposta do proprietário (proponente), podendo aceitar total ou parcialmente as intervenções técnicas recomendadas.
As avaliações do nível de zelo com a conservação e a restauração da vegetação nativa ocorrerão anualmente antes do referido Pagamento e influenciarão diretamente no valor a ser pago, conforme a tábua de valoração acima e fórmula descrita acima, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em caso de indicar total falta de zelo.
ELEGIBILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS PROPONENTES
Poderão participar desta seleção pública de propostas pessoas físicas ou jurídicas com as seguintes características:
Ser voluntário a participar do Projeto;
Estar total ou parcialmente inserida na área geográfica de execução do projeto, estabelecida pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais;
Apresentar documentos que habilitam o proprietário/possuidor da área (aquele que está usando a terra) Que possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), no caso de pessoa física; ou Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa proprietária, no caso de
pessoa jurídica;
Atender à legislação ambiental. Caso contrário, o proprietário precisa possuir termo de compromisso de adequação ambiental assinado com os órgãos competentes, condicionado ao recebimento da premiação;
Não apresentar pendências no Cadastro de Inadimplentes.
Para participar da seleção das propostas, as pessoas físicas ou jurídicas precisarão apresentar cópias dos
Para participar da seleção das propostas, as pessoas físicas ou jurídicas precisarão apresentar cópias dos
seguintes documentos:
RG (pessoa física);
CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
Se Casado (a), certidão de casamento e documento de identidade e CPF da esposa;
Comprovante de residência no nome do proprietário (conta de luz, água, telefone ou similar/pessoa
física);
Comprovante de propriedade (escritura, ou outro documento equivalente com valor legal);
Matrículas atualizadas ou escrituras (certidão original emitida pelo Cartório);
Certificado de cadastro de imóvel emitido pelo INCRA em nome do proprietário/possuidor; e/ou Cópias de processos relacionados à titularidade da área (usucapião, formal de partilha, etc).
Certificado de cadastro de imóvel emitido pelo INCRA em nome do proprietário/possuidor; e/ou Cópias de processos relacionados à titularidade da área (usucapião, formal de partilha, etc).
Certificado de inscrição da propriedade no CAR – Cadastro Ambiental Rural (se já tiver inscrito a
propriedade neste sistema).
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Após o encerramento do prazo para o encaminhamento e recebimento das propostas, estas serão avaliadas pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais. O processo de análise técnica ocorrerá de acordo com os procedimentos e critérios descritos no presente Edital.
O Comitê Gestor, composto de 3 (três) membros escolhidos entre os componentes do Comitê Gestor, decidirá acerca da classificação das propostas e divulgará o resultado.
Na hipótese de indeferimento da proposta pelo Comitê Gestor, o proprietário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, poderá recorrer, indicando os motivos da irresignação. O Comitê Gestor terá 10 (dez) dias úteis para analisar e dar parecer final sobre o recurso.
Caso o projeto de adequação da propriedade não recomende qualquer ação em uma ou mais, a avaliação seguirá as vias ordinárias descritas neste Edital.
O interesse em implantar integral ou parcialmente o projeto será demonstrado no preenchimento e entrega da Proposta em ficha específica para esse fim (anexo II), onde o proprietário apontará quantos hectares se propõe implantar.
O proprietário deverá manifestar formalmente a intenção de realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua propriedade e de adequá-la às exigências do Código Florestal durante o primeiro ano de
implantação do projeto.
As propostas dos proprietários serão julgadas com base na disposição dos proponentes em executar o maior número possível de ações e recomendações que constem no projeto de adequação da propriedade apresentado pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais para sua propriedade. Quanto mais próxima desse projeto técnico for a proposta do proponente, maior pontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é atingida quando o proponente adota integralmente o projeto técnico feito para sua propriedade.
Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas serão priorizadas as propostas que, em termos de percentual de execução do projeto de adequação da propriedade, tenham maior pontuação no cômputo total.
Critérios priorização Categoria Pontuação
1 Proprietários que já participam do projeto
Sim 0,5
Não 0
2
Prioridade para diminuição de processos erosivos, redução de sedimentação,
aumento da infiltração de água no solo, melhoria da qualidade e quantidade de água,
constância do regime de vazão e diminuição da poluição.
Sim 0,5
Não 0
3 Propriedades com RPPN
Sim 0,5
Não 0
4
Propriedades localizadas em áreas que aumentem a possibilidades de formação de
corredores ecológicos
Sim 0,5
Não 0
5 Possui área natural excedente
Sim 0,5
Não 0
6 Áreas de recarga hídrica (maior densidade de rios e nascentes e drenagem)
Sim 0,5
Não 0
7 Áreas de cabeceiras
Sim 0,5
Não 0
8 Reserva legal averbada ou Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Sim 0,5
Não 0
Critérios de desempate de propriedade
1º Proprietários há mais tempo no projeto
2º Maior área excedente natural em relação à propriedade
Da Desqualificação – Serão desqualificadas as propostas que não obtiverem os critérios mínimos indicados
a seguir:
Propriedades que não atendam aos requisitos de elegibilidade, apresentados no item 9
O não atendimento a convocação nos prazos estipulados (item 6) ou a não aceitação do instrumento de repasse de recursos caracterizará a desistência do proprietário.
O não atendimento a convocação nos prazos estipulados (item 6) ou a não aceitação do instrumento de repasse de recursos caracterizará a desistência do proprietário.
MONITORAMENTOS
O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente (anualmente) o cumprimento das prerrogativas dos contratos de pagamento por serviços ambientais e termo de compromisso por parte dos proprietários que recebem apoio do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais. Mediante prévio contato com o proprietário, serão feitas visitas anuais à propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com o documento de Linha de Base. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutenção das características naturais documentadas na Linha de Base ou se houve alguma alteração (positiva e/ou negativa), sendo condição a aprovação dos relatórios referentes ao pagamento anual da parcela.
Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário no contrato, será emitido um parecer técnico com comprovação (fotos) das alterações encontradas, solicitando aos proprietários esclarecimentos sobre as irregularidades identificadas. A situação deverá ser avaliada com o jurídico e caso exista comprovação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário, o proprietário será informado por escrito a revogação do contrato e o cancelamento dos pagamentos.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e demais instrumentos legais, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais poderá penalizar administrativamente aqueles proprietários que por comportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnico de vistoria, vierem a causar dano às ações do Projeto em sua propriedade.
Por ser o proprietário o guardião dos recursos disponibilizados pelo Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais em sua propriedade (mudas, adubo, cercas, construções, etc), quando for detectada negligência, imprudência ou imperícia do proprietário que tenha ocasionado um desvio ou uso indevido dos recursos, poderá ser imposto ao proprietário, a critério do Comitê Gestor a recomposição, a custos próprios, dos recursos disponibilizados pelo Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais à sua propriedade.
Serão aplicáveis, em caso de descumprimento dos deveres previstos no contrato e na concepção do Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais a rescisão contratual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão por conta de dotações orçamentárias do exercício de 2020 com a seguinte classificação: 99 23.06.2028.3.3.3.90.93.01.00.00.00 – Indenizações e restituições
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os proprietários que tenham propostas selecionadas serão comunicados e convocados para a assinatura de Contrato com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
13.2 O não atendimento à convocação nos prazos nela estipulados ou a não aceitação dos termos do
Contrato caracterizará a desistência do proprietário.
13.3 Será admitida a apresentação dos documentos em cópia simples desde que com a presença do original ou em cópia autenticada por cartório ou, ainda, na forma de publicação em imprensa oficial.
13.4 Serão desqualificadas as propostas que não obedecerem rigorosamente aos termos e disposições deste Edital.
13.5 Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a esta Seleção de Projetos poderão ser
obtidos diretamente na sede do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
Rua Marechal Floriano 214, Centro – Cx Postal 422 – São Bento do Sul /SC - CEP 89.280-343 - Fone (47) 3631-3900 - CNPJ 86.050.978/0001-83